Art. 1º - O presente Regimento contém
as normas relativas às atividades didático-científicas
e administrativas do Departamento de Economia Rural da Universidade
Federal de Viçosa.
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO E SEUS OBJETIVOS
Art. 2º - O Departamento de Economia Rural, nos termos do artigo
32 do Estatuto da UFV, é a unidade básica da estrutura
universitária para todos os efeitos de organização
administrativa, didático-científica e de distribuição
de pessoal, e compreenderá disciplinas afins.
Art. 3º - O Departamento de Economia Rural é responsável
pelo planejamento, pela distribuição e pela execução
das tarefas que lhe são peculiares em todos os níveis
e para todos os fins de ensino, pesquisa e extensão, na forma
do Estatuto e do Regimento Geral da UFV.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º - O Departamento de Economia Rural compreende, nos termos
do artigo 34, do Estatuto da
UFV:
I. Corpo docente e pessoal técnico-administrativo;
II. Colegiado;
III. Chefia;
IV. Instalações e demais recursos materiais necessários
às suas atividades.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A administração do Departamento de Economia
Rural, nos termos do artigo 35 do Regimento Geral da UFV, compete ao
Colegiado e à Chefia.
Seção I
Do Colegiado
Art. 6º - O Colegiado do Departamento de Economia Rural é
o órgão consultivo e deliberativo, constituído
de:
I. Todos os professores do quadro permanente lotados no Departamento;
II. Representantes discentes, eleitos entre seus pares, com os respectivos
suplentes, com mandato de um ano; e
III. 2 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos
lotados no Departamento, eleitos entre seus pares, com mandato de 2
(dois) anos, com respectivos suplentes.
§
1° - Os professores visitantes, associados e contratados em regime
temporário, poderão ter assento no Colegiado, sem direito
a voto.
§ 2° - Os representantes discentes serão dois da graduação
e dois da pós-graduação.
§ 3° - Os representantes discentes da graduação
deverão ser escolhidos entre os estudantes dos cursos atendidos,
majoritariamente, pelas disciplinas do Departamento.
§ 4° - Os representantes discentes da pós-graduação
deverão fazer parte do Programa de Pós-graduação
em Economia Aplicada e do Programa de Pós-graduação
em Extensão Rural.
§ 5° - A escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos
será feita por processo eletivo, conduzido por uma Comissão
designada pelo Chefe do Departamento.
Art. 7° - Ao Colegiado do Departamento, nos termos do artigo 37,
do Regimento Geral da UFV, cabe:
I. Propor o regimento do Departamento ou sua alteração,
para apreciação do Conselho Departamental e aprovação
do Conselho Universitário;
II. Organizar a lista tríplice, nos termos dos § 1°
e 2° do artigo 33, do Estatuto da Universidade, com vistas à
designação do Chefe de Departamento pelo Reitor, mediante
indicação do Diretor do Centro de Ciências Agrárias;
III. Definir o orçamento do Departamento, a ser submetido ao
Conselho Departamental, para integrar a proposta orçamentária
do Centro, com vistas no seu encaminhamento à Reitoria, para
elaboração do orçamento da Universidade;
IV. Aprovar nomes de representantes do Departamento para compor comissões,
câmaras e conselhos;
V. Indicar nome de docente para atuar na pós-graduação;
VI. Definir prioridades de áreas para abertura de concurso público
de docentes;
VII. Aprovar os procedimentos complementares dos concursos públicos
de docentes;
VIII. Opinar sobre os processos de contratação de docentes
e sobre a alocação de servidores técnico-administrativos
no Departamento;
IX. Propor a criação ou a extinção de disciplinas
de graduação e pós-graduação à
Câmara de Ensino e ao Conselho Departamental, conforme o caso;
X. Atribuir encargos didáticos ao pessoal docente, bem como supervisionar
o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
XI. Apreciar o plano anual de atividades acadêmicas do Departamento,
para aprovação do Conselho Departamental;
XII. Apreciar relatório de gestão apresentado pelo Chefe
de Departamento, após dois anos do início do seu mandato,
contendo descrição das atividades realizadas no período
e proposta de plano de trabalho que envolva as atividades programadas
para o próximo biênio.
XIII. Aprovar os projetos de pesquisa e de extensão do Departamento;
XIV. Aprovar as propostas de consultorias e prestação
de serviços dos docentes do Departamento;
XV. Propor o plano de capacitação de docente, a ser submetido
ao Conselho Departamental;
XVI. Propor o plano de expansão do quadro de pessoal e da área
física do Departamento, submetendo-o ao Conselho Departamental;
XVII. Propor assinaturas de convênios, contratos, acordos e protocolo
de intenção ao Conselho Departamental;
XVIII. Deliberar sobre as viagens técnicas de curta duração
- até 15 (quinze) dias - dos docentes, bem como os respectivos
relatórios;
XIX. Escolher a comissão de avaliação final de
estágio probatório do docente, composta de três
docentes de classe igual ou superior ao do avaliado, presidida pelo
Chefe de Departamento;
XX. Opinar sobre a avaliação final do docente, encaminhando-a
à Comissão Permanente do Pessoal Docente, para relato,
e aos Colegiados Superiores, para aprovação; e
XXI. Propor ao Diretor do Centro de Ciências Agrárias,
por maioria de 2/3 (dois terços) do Colegiado, a destituição
do Chefe do Departamento, quando for o caso.
Art.
8° - O Colegiado do Departamento funcionará com a presença
da maioria absoluta de seus membros, nos termos do artigo 2°, do
Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo único - Para efeito de "quorum", consideram-se
membros em condições de pleno exercício no Colegiado
os relacionados no artigo 6° deste Regimento, excetuados os licenciados
para fins de treinamento ou de tratamento de saúde e aqueles
a serviço da Administração.
Art. 9° - A presidência do Colegiado cabe ao Chefe do Departamento
e, em sua ausência, ao docente, presidente de Comissão
Interna, mais antigo no Departamento ou, em igualdade de condições,
ao mais idoso.
§ 1° - Nos termos do § 2° do artigo 5°, do Regimento
Geral, sempre que estiver presente à reunião do Colegiado
do Departamento, o Reitor assumirá a presidência dos trabalhos.
§ 2° - Ressalvada a prioridade do parágrafo anterior,
sempre que estiver presente à reunião do Colegiado do
Departamento, o Diretor do Centro de Ciências Agrárias
assumirá a presidência dos trabalhos.
Art. 10 - As reuniões do Colegiado do Departamento serão
convocadas, por escrito, por seu Presidente, por iniciativa própria,
obedecido o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, incluindo a
pauta de assuntos, ressalvadas as disposições em contrário.
§ 1° - Os documentos referentes aos assuntos da pauta deverão
estar à disposição dos membros do Colegiado, para
exame, imediatamente após a convocação.
§ 2° - A convocação de reunião extraordinária
será feita pelo Presidente, por iniciativa própria ou
atendendo a pedido de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus
membros, com antecedência máxima de 48 (quarenta e oito)
horas, mencionando-se, ou não, o assunto que deva ser tratado,
a juízo do Presidente.
Art. 11 - O comparecimento às reuniões do Colegiado do
Departamento é obrigatório, ressalvadas as prioridades
estabelecidas no Regimento Geral da Universidade.
§ 1° - O membro nato que, sem causa justificada, faltar a 3
(três) reuniões do Colegiado, no período de um ano,
incorre no descumprimento do artigo 91, inciso V, do Regimento Geral,
sujeitando-se às penalidades na forma da legislação
e do Regimento Geral.
§ 2° - O membro representante que, sem causa justificada, faltar
a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas
do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração
incompatível com a dignidade da vida universitária, perderá
o mandato.
Art.
12 - As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria
simples dos membros presentes, salvo disposição em contrário
do Estatuto ou do Regimento Geral da Universidade.
§ 1° - A votação será simbólica,
nominal ou secreta, adotando-se a terceira forma sempre que envolver
nomes de pessoas.
§ 2° - O Presidente do Colegiado terá apenas o voto
de qualidade.
§ 3º - Nenhum membro do Colegiado poderá votar em assunto
que, direta ou indiretamente, seja de seu interesse particular, de seu
cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente.
§ 4° - Não poderão participar das deliberações,
referentes à avaliação de período probatório
de docentes, membros que se encontram na mesma condição.
Art. 13 - As reuniões do Colegiado do Departamento compreenderão
uma parte do Expediente, destinada à discussão e aprovação
da Ata e a comunicações, e uma parte relativa à
apreciação dos assuntos em pauta.
§ 1° - Mediante consulta: ao plenário, por iniciativa
própria ou a requerimento de membro presente à reunião,
poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender
a parte de Expediente.
§ 2° - Será facultado ao conselheiro o direito de vista
de qualquer processo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3° - No regime de urgência, a concessão de vista
será feita no decorrer da própria reunião, para
que a matéria seja objeto de deliberação antes
de seu encerramento.
Art. 14 - De cada reunião do Colegiado será lavrada Ata
com registro das decisões, que, após discutida e aprovada,
será assinada pelo(a) secretário(a) e pelo Presidente.
Art. 15 - O Presidente poderá vetar deliberações
do Colegiado até 5 (cinco) dias após a reunião
em que estas forem tomadas.
§ 1° - Vetada uma deliberação, o Presidente convocará
o Colegiado para, em reunião que se realizará dentro de
10 (dez) dias, tomar conhecimento das razões do veto.
§ 2° - A rejeição do veto pela maioria de 2/3
(dois terços) dos membros do Colegiado implicará aprovação
definitiva da deliberação impugnada.
Art. 16 - Em caso de urgência e, ou, inexistência de "quorum"
para o funcionamento do Colegiado, o Presidente poderá decidir
"ad referendum", submetendo a decisão ao Colegiado
na primeira reunião que houver.
Seção II
Da Chefia
Art. 17 - A Chefia do Departamento, nos termos do artigo 39, do Regimento
Geral da Universidade, é o órgão executivo do Departamento,
cabendo-lhe administrar as atividades deste.
Art.
18 - O Chefe do Departamento, nos termos do artigo 33, do Estatuto da
Universidade, será designado pelo Reitor, mediante indicação
do Diretor do Centro de Ciências Agrárias, escolhido de
lista tríplice organizada pelo Colegiado do Departamento.
§ 1° - A lista tríplice será organizada dentre
os professores titulares ou, quando não for possível,
professores estáveis, de outra categoria, respeitada a hierarquia
na carreira de magistério.
§ 2° - A lista tríp1ice será organizada em reunião
do Colegiado do Departamento, presidida pelo Diretor do Centro de Ciências
Agrárias.
§ 3° - O mandato do Chefe do Departamento coincidirá
com o do Reitor que o houver designado, permitida a recondução.
Art. 19 - Compete ao Chefe do Departamento, nos termos do artigo 40
do Regimento Geral da Universidade:
I. Administrar e representar o Departamento;
II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Departamento;
III. Apresentar ao Conselho Departamental, após aprovação
pelo Colegiado do Departamento, o Plano Anual de Gestão, envolvendo
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Apresentar, no final de cada ano letivo, ao Conselho Departamental,
após aprovação pelo Colegiado do Departamento,
o relatório de atividades, sugerindo as providências cabíveis
para maior eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
V. Apresentar para apreciação do Colegiado, após
dois anos do início do seu mandato, relatório de gestão
com descrição das atividades realizadas no período
e plano de trabalho para execução das atividades programadas
para o próximo biênio;
VI. Encaminhar ao Conselho Departamental, em tempo hábil, a proposta
orçamentária, aprovada pelo Colegiado do Departamento;
VII. Zelar pela ordem e pelo patrimônio no âmbito do Departamento,
adotando as medidas cabíveis e, se necessário, apresentando-as
ao Diretor do Centro de Ciências Agrárias, para providências;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto
da Universidade, deste Regimento Geral, do Regimento do Centro e do
Departamento, as deliberações dos Colegiados Superiores
e dos órgãos da Administração Superior,
do Conselho Departamental, bem como do Colegiado do Departamento;
IX. Fiscalizar a observância do Regime Didático, o cumprimento
dos programas de ensino e a execução dos demais planos
de trabalho;
X. Atestar a freqüência dos docentes e servidores técnico-administrativos
lotados no Departamento, comunicando-a ao órgão competente;
XI. Orientar e acompanhar o docente ou servidor técnico-administrativo
em estágio probatório, desencadeando o processo de avaliação
de desempenho e, se for o caso, presidindo a comissão específica,
que será escolhida pelo Colegiado do Departamento;
XII. Baixar atos e delegar poderes, nos limites de suas atribuições.
Seção III
Das Comissões Internas
Art. 20 - O Departamento de Economia Rural terá as seguintes
Comissões Internas de caráter permanente, sem prejuízo
de outras que se fizerem necessárias:
I. Comissão de Ensino;
II. Comissão de Pesquisa;
III. Comissão de Extensão;
IV. Comissão de Promoção e Ética;
V. Comissão de Informática; e
VI. Comissão de Relações Internacionais.
Art. 21 - As Comissões Internas, de caráter permanente,
do Departamento serão constituídas de 5 (cinco) membros
indicados pelo Colegiado e nomeados por ato do Chefe do Departamento.
§ 1° - A Comissão de Pesquisa deverá ser constituída
de 7 (sete) membros, sendo três do Programa de Pós-Graduação
em Extensão Rural e três do Programa da Pós-Graduação
em Economia Aplicada, além do presidente.
§ 2° - A Comissão de Informática deverá
ser constituída de 3 (três) membros.
§ 3º - O mandato dos membros de Comissões Internas
coincidirá com o do Chefe que os designou.
§ 4° - Sempre que se fizer necessária a substituição
de um membro de Comissão Interna, o novo membro completará
o mandato daquele a quem substituiu.
§ 5° - A Comissão de Relações Internacionais
deverá ser constituída de 4 (quatro) membros.
Art. 22 - Os Presidentes das Comissões Internas serão
escolhidos e designados pelo Chefe do Departamento, dentre os seus membros.
Art. 23 - As Comissões Internas do Departamento têm a atribuição
de assessorar a Administração do Departamento, elaborando
análises, estudos, pareceres e proposições sobre
matérias de sua competência para subsidiar as decisões
do Colegiado e da Chefia do Departamento.
§ 1° - A Comissão de Pesquisa será responsável
pela Biblioteca Setorial “Prof. Fernando Rocha”.
§ 2° - A Comissão de Informática será
responsável pelos Laboratórios de Informática do
Departamento de Economia Rural.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - O presente Regimento dispõe sobre o funcionamento do
Departamento de Economia Rural, em conformidade com os dispositivos
estatutários e regimentais da Universidade.
Art. 25 - O presente Regimento passará a vigorar após
ser aprovado pelo Conselho Universitário.