ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 10/2011– CONSU

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA RURAL

 
Art. 1º - O presente Regimento contém as normas relativas às atividades didático-científicas e administrativas do Departamento de Economia Rural da Universidade Federal de Viçosa.

CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO E SEUS OBJETIVOS

Art. 2º - O Departamento de Economia Rural, nos termos do artigo 32 do Estatuto da UFV, é a unidade básica da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, e compreenderá disciplinas afins.

Art. 3º - O Departamento de Economia Rural é responsável pelo planejamento, pela distribuição e pela execução das tarefas que lhe são peculiares em todos os níveis e para todos os fins de ensino, pesquisa e extensão, na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFV.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º - O Departamento de Economia Rural compreende, nos termos do artigo 34, do Estatuto da UFV:

I. Corpo docente e pessoal técnico-administrativo;
II. Colegiado;
III. Chefia;
IV. Instalações e demais recursos materiais necessários às suas atividades.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º - A administração do Departamento de Economia Rural, nos termos do artigo 35 do Regimento Geral da UFV, compete ao Colegiado e à Chefia.

Seção I
Do Colegiado

Art. 6º - O Colegiado do Departamento de Economia Rural é o órgão consultivo e deliberativo, constituído de:

I. Todos os professores do quadro permanente lotados no Departamento;
II. Representantes discentes, eleitos entre seus pares, com os respectivos suplentes, com mandato de um ano; e
III. 2 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos lotados no Departamento, eleitos entre seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, com respectivos suplentes.
§ 1° - Os professores visitantes, associados e contratados em regime temporário, poderão ter assento no Colegiado, sem direito a voto.
§ 2° - Os representantes discentes serão dois da graduação e dois da pós-graduação.
§ 3° - Os representantes discentes da graduação deverão ser escolhidos entre os estudantes dos cursos atendidos, majoritariamente, pelas disciplinas do Departamento.
§ 4° - Os representantes discentes da pós-graduação deverão fazer parte do Programa de Pós-graduação em Economia Aplicada e do Programa de Pós-graduação em Extensão Rural.
§ 5° - A escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos será feita por processo eletivo, conduzido por uma Comissão designada pelo Chefe do Departamento.

Art. 7° - Ao Colegiado do Departamento, nos termos do artigo 37, do Regimento Geral da UFV, cabe:

I. Propor o regimento do Departamento ou sua alteração, para apreciação do Conselho Departamental e aprovação do Conselho Universitário;
II. Organizar a lista tríplice, nos termos dos § 1° e 2° do artigo 33, do Estatuto da Universidade, com vistas à designação do Chefe de Departamento pelo Reitor, mediante indicação do Diretor do Centro de Ciências Agrárias;
III. Definir o orçamento do Departamento, a ser submetido ao Conselho Departamental, para integrar a proposta orçamentária do Centro, com vistas no seu encaminhamento à Reitoria, para elaboração do orçamento da Universidade;
IV. Aprovar nomes de representantes do Departamento para compor comissões, câmaras e conselhos;
V. Indicar nome de docente para atuar na pós-graduação;
VI. Definir prioridades de áreas para abertura de concurso público de docentes;
VII. Aprovar os procedimentos complementares dos concursos públicos de docentes;
VIII. Opinar sobre os processos de contratação de docentes e sobre a alocação de servidores técnico-administrativos no Departamento;
IX. Propor a criação ou a extinção de disciplinas de graduação e pós-graduação à Câmara de Ensino e ao Conselho Departamental, conforme o caso;
X. Atribuir encargos didáticos ao pessoal docente, bem como supervisionar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
XI. Apreciar o plano anual de atividades acadêmicas do Departamento, para aprovação do Conselho Departamental;
XII. Apreciar relatório de gestão apresentado pelo Chefe de Departamento, após dois anos do início do seu mandato, contendo descrição das atividades realizadas no período e proposta de plano de trabalho que envolva as atividades programadas para o próximo biênio.
XIII. Aprovar os projetos de pesquisa e de extensão do Departamento;
XIV. Aprovar as propostas de consultorias e prestação de serviços dos docentes do Departamento;
XV. Propor o plano de capacitação de docente, a ser submetido ao Conselho Departamental;
XVI. Propor o plano de expansão do quadro de pessoal e da área física do Departamento, submetendo-o ao Conselho Departamental;
XVII. Propor assinaturas de convênios, contratos, acordos e protocolo de intenção ao Conselho Departamental;
XVIII. Deliberar sobre as viagens técnicas de curta duração - até 15 (quinze) dias - dos docentes, bem como os respectivos relatórios;
XIX. Escolher a comissão de avaliação final de estágio probatório do docente, composta de três docentes de classe igual ou superior ao do avaliado, presidida pelo Chefe de Departamento;
XX. Opinar sobre a avaliação final do docente, encaminhando-a à Comissão Permanente do Pessoal Docente, para relato, e aos Colegiados Superiores, para aprovação; e
XXI. Propor ao Diretor do Centro de Ciências Agrárias, por maioria de 2/3 (dois terços) do Colegiado, a destituição do Chefe do Departamento, quando for o caso.

Art. 8° - O Colegiado do Departamento funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, nos termos do artigo 2°, do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único - Para efeito de "quorum", consideram-se membros em condições de pleno exercício no Colegiado os relacionados no artigo 6° deste Regimento, excetuados os licenciados para fins de treinamento ou de tratamento de saúde e aqueles a serviço da Administração.

Art. 9° - A presidência do Colegiado cabe ao Chefe do Departamento e, em sua ausência, ao docente, presidente de Comissão Interna, mais antigo no Departamento ou, em igualdade de condições, ao mais idoso.

§ 1° - Nos termos do § 2° do artigo 5°, do Regimento Geral, sempre que estiver presente à reunião do Colegiado do Departamento, o Reitor assumirá a presidência dos trabalhos.
§ 2° - Ressalvada a prioridade do parágrafo anterior, sempre que estiver presente à reunião do Colegiado do Departamento, o Diretor do Centro de Ciências Agrárias assumirá a presidência dos trabalhos.

Art. 10 - As reuniões do Colegiado do Departamento serão convocadas, por escrito, por seu Presidente, por iniciativa própria, obedecido o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, incluindo a pauta de assuntos, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 1° - Os documentos referentes aos assuntos da pauta deverão estar à disposição dos membros do Colegiado, para exame, imediatamente após a convocação.
§ 2° - A convocação de reunião extraordinária será feita pelo Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência máxima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se, ou não, o assunto que deva ser tratado, a juízo do Presidente.

Art. 11 - O comparecimento às reuniões do Colegiado do Departamento é obrigatório, ressalvadas as prioridades estabelecidas no Regimento Geral da Universidade.

§ 1° - O membro nato que, sem causa justificada, faltar a 3 (três) reuniões do Colegiado, no período de um ano, incorre no descumprimento do artigo 91, inciso V, do Regimento Geral, sujeitando-se às penalidades na forma da legislação e do Regimento Geral.
§ 2° - O membro representante que, sem causa justificada, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária, perderá o mandato.

Art. 12 - As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição em contrário do Estatuto ou do Regimento Geral da Universidade.

§ 1° - A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a terceira forma sempre que envolver nomes de pessoas.
§ 2° - O Presidente do Colegiado terá apenas o voto de qualidade.
§ 3º - Nenhum membro do Colegiado poderá votar em assunto que, direta ou indiretamente, seja de seu interesse particular, de seu cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente.
§ 4° - Não poderão participar das deliberações, referentes à avaliação de período probatório de docentes, membros que se encontram na mesma condição.

Art. 13 - As reuniões do Colegiado do Departamento compreenderão uma parte do Expediente, destinada à discussão e aprovação da Ata e a comunicações, e uma parte relativa à apreciação dos assuntos em pauta.

§ 1° - Mediante consulta: ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membro presente à reunião, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de Expediente.
§ 2° - Será facultado ao conselheiro o direito de vista de qualquer processo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3° - No regime de urgência, a concessão de vista será feita no decorrer da própria reunião, para que a matéria seja objeto de deliberação antes de seu encerramento.

Art. 14 - De cada reunião do Colegiado será lavrada Ata com registro das decisões, que, após discutida e aprovada, será assinada pelo(a) secretário(a) e pelo Presidente.

Art. 15 - O Presidente poderá vetar deliberações do Colegiado até 5 (cinco) dias após a reunião em que estas forem tomadas.

§ 1° - Vetada uma deliberação, o Presidente convocará o Colegiado para, em reunião que se realizará dentro de 10 (dez) dias, tomar conhecimento das razões do veto.
§ 2° - A rejeição do veto pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado implicará aprovação definitiva da deliberação impugnada.

Art. 16 - Em caso de urgência e, ou, inexistência de "quorum" para o funcionamento do Colegiado, o Presidente poderá decidir "ad referendum", submetendo a decisão ao Colegiado na primeira reunião que houver.

Seção II
Da Chefia

Art. 17 - A Chefia do Departamento, nos termos do artigo 39, do Regimento Geral da Universidade, é o órgão executivo do Departamento, cabendo-lhe administrar as atividades deste.

Art. 18 - O Chefe do Departamento, nos termos do artigo 33, do Estatuto da Universidade, será designado pelo Reitor, mediante indicação do Diretor do Centro de Ciências Agrárias, escolhido de lista tríplice organizada pelo Colegiado do Departamento.

§ 1° - A lista tríplice será organizada dentre os professores titulares ou, quando não for possível, professores estáveis, de outra categoria, respeitada a hierarquia na carreira de magistério.
§ 2° - A lista tríp1ice será organizada em reunião do Colegiado do Departamento, presidida pelo Diretor do Centro de Ciências Agrárias.
§ 3° - O mandato do Chefe do Departamento coincidirá com o do Reitor que o houver designado, permitida a recondução.

Art. 19 - Compete ao Chefe do Departamento, nos termos do artigo 40 do Regimento Geral da Universidade:

I. Administrar e representar o Departamento;
II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Departamento;
III. Apresentar ao Conselho Departamental, após aprovação pelo Colegiado do Departamento, o Plano Anual de Gestão, envolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Apresentar, no final de cada ano letivo, ao Conselho Departamental, após aprovação pelo Colegiado do Departamento, o relatório de atividades, sugerindo as providências cabíveis para maior eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
V. Apresentar para apreciação do Colegiado, após dois anos do início do seu mandato, relatório de gestão com descrição das atividades realizadas no período e plano de trabalho para execução das atividades programadas para o próximo biênio;
VI. Encaminhar ao Conselho Departamental, em tempo hábil, a proposta orçamentária, aprovada pelo Colegiado do Departamento;
VII. Zelar pela ordem e pelo patrimônio no âmbito do Departamento, adotando as medidas cabíveis e, se necessário, apresentando-as ao Diretor do Centro de Ciências Agrárias, para providências;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste Regimento Geral, do Regimento do Centro e do Departamento, as deliberações dos Colegiados Superiores e dos órgãos da Administração Superior, do Conselho Departamental, bem como do Colegiado do Departamento;
IX. Fiscalizar a observância do Regime Didático, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho;
X. Atestar a freqüência dos docentes e servidores técnico-administrativos lotados no Departamento, comunicando-a ao órgão competente;
XI. Orientar e acompanhar o docente ou servidor técnico-administrativo em estágio probatório, desencadeando o processo de avaliação de desempenho e, se for o caso, presidindo a comissão específica, que será escolhida pelo Colegiado do Departamento;
XII. Baixar atos e delegar poderes, nos limites de suas atribuições.

Seção III
Das Comissões Internas

Art. 20 - O Departamento de Economia Rural terá as seguintes Comissões Internas de caráter permanente, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

I. Comissão de Ensino;
II. Comissão de Pesquisa;
III. Comissão de Extensão;
IV. Comissão de Promoção e Ética;
V. Comissão de Informática; e
VI. Comissão de Relações Internacionais.

Art. 21 - As Comissões Internas, de caráter permanente, do Departamento serão constituídas de 5 (cinco) membros indicados pelo Colegiado e nomeados por ato do Chefe do Departamento.

§ 1° - A Comissão de Pesquisa deverá ser constituída de 7 (sete) membros, sendo três do Programa de Pós-Graduação em Extensão Rural e três do Programa da Pós-Graduação em Economia Aplicada, além do presidente.
§ 2° - A Comissão de Informática deverá ser constituída de 3 (três) membros.
§ 3º - O mandato dos membros de Comissões Internas coincidirá com o do Chefe que os designou.
§ 4° - Sempre que se fizer necessária a substituição de um membro de Comissão Interna, o novo membro completará o mandato daquele a quem substituiu.
§ 5° - A Comissão de Relações Internacionais deverá ser constituída de 4 (quatro) membros.

Art. 22 - Os Presidentes das Comissões Internas serão escolhidos e designados pelo Chefe do Departamento, dentre os seus membros.

Art. 23 - As Comissões Internas do Departamento têm a atribuição de assessorar a Administração do Departamento, elaborando análises, estudos, pareceres e proposições sobre matérias de sua competência para subsidiar as decisões do Colegiado e da Chefia do Departamento.

§ 1° - A Comissão de Pesquisa será responsável pela Biblioteca Setorial “Prof. Fernando Rocha”.
§ 2° - A Comissão de Informática será responsável pelos Laboratórios de Informática do Departamento de Economia Rural.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - O presente Regimento dispõe sobre o funcionamento do Departamento de Economia Rural, em conformidade com os dispositivos estatutários e regimentais da Universidade.

Art. 25 - O presente Regimento passará a vigorar após ser aprovado pelo Conselho Universitário.