Graduação em Engenharia Ambiental - DEC

 Histórico

Histórico da criação do curso de Engenharia ambiental da UFV

PORTARIA N.º 1693/MEC DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994 ( cria a área de Engenharia Ambiental)

RESOLUÇÃO Nº 447/CONFEA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000 (dispõe sobre o registro profissional do Engenheiro Ambiental e discrimina suas atividades profissionais)

Resumo da proposta de criação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental na UFV (julho de 1999)

 

PORTARIA N.º 1693 de 5 de DEZEMBRO DE 1994

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Medida Provisória 711 de 17 de novembro de 1994, publicado no D.O.U. de 10 de novembro de 1994 e considerando o consubstanciado no parecer da Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia de Secretaria da Educação Superior (SESu/MEC), resolve:

Art. 1.º Fica criado a área de Engenharia Ambiental, conforme o disposto no $ 1.º do art. 6.º da Resolução n.º 48/76-CFE.

Art. 2.º Será incluído a matéria de Biologia, como Formação Básica, na área de Engenharia Ambiental.

Art. 3.º As matérias de Formação Profissional Geral, para a área de Engenharia Ambiental serão ainda:

  • Geologia
  • Climatologia
  • Hidrologia
  • Ecologia Geral e Aplicada
  • Hidráulica
  • Cartografia
  • Recursos Naturais
  • Poluição Ambiental
  • Impactos Ambientais
  • Sistemas de Tratamento de Água e de Resíduos
  • Legislação e Direito Ambiental
  • Saúde Ambiental
  • Planejamento Ambiental
  • Sistemas Hidráulicos e Sanitários

Parágrafo único – As Ementas das Matérias a que se referem os artigos 2.º e 3.º são os constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 4.º Ficam mantidos para a área de Engenharia Ambiental os demais artigos da Resolução n.º 48/76 – CFE.

Art. 5.º A Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia do SESu/MEC estabelecerá em documento próprio, recomendações concernentes a carga horária e atividades laboratoriais.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

MURILO DE AVELLAR HINGEL

ANEXO

EMENTAS DAS MATÉRIAS

BIOLOGIA: Origem da vida e evolução das Espécies. A célula. Funções celulares. Nutrição e respiração. Código genético. Reprodução. Os organismos e as espécies. Fundamentos da Microbiologia. Organismos patogênicos e decompositores. Ecologia microbiana.

GEOLOGIA: Características Físicas da Terra. Minerais e Rochas, Intemperismo. Solos. Hidrogeologia. Ambientes Geológicos da Erosão e Deposição. Geodinâmica. Tectônica. Geomorfologia.

CLIMATOLOGIA: Elementos e Fatores Climáticos. Tipos de Classificação de Climas.

HIDROLOGIA: Ciclo Biológico. Balanço Hídrico. Bacias Hidrográficas Escoamento Superficial e Subterrâneo . Transporte de Sedimentos.

ECOLOGIA GERAL E APLICADA: Fatores Ecológicos. Populações. Comunidade. Ecossistemas. Sucessões Ecológicas. Ações Antrópicas. Mudanças Globais.

HIDRÁULICA: Hidrostática e Hidrodinâmica. Escoamento sob pressão. Escoamento em Canais. Hidrometria.

CARTOGRAFIA: Cartografia. Topografia. Fotogrametria. Sensoriamento Remoto.

RECURSOS NATURAIS: Recursos renováveis e não renováveis. Caracterização e aproveitamento dos recursos naturais.

POLUIÇÃO AMBIENTAL: Qualidade ambiental. Poluentes e contaminantes. Criterios. Padrões de emissão. Controle.

IMPACTOS AMBIENTAIS: Conceituação. Fatores ambientais. Instrumentos de Identificação e análise. Os Impactos ambientais. Avaliação de Impactos Ambientais.

SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E DE RESÍDUOS: processos físico-químicos e biológicos do tratamento da água e dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos.

LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL: Evolução do Direito Ambiental, história da Legislação ambiental. Legislação Básica: Federal, Estadual e Municipal. Trâmite e práticas legais.

SAÚDE AMBIENTAL: Conceito de Saúde. Saúde Pública. Ecologia das doenças. Epidemiologia. Saúde ocupacional.

PLANEJAMENTO AMBIENTAL: Teoria de planejamento. Planejamento no sistema de gestão ambiental.

SISTEMAS HIDRÁULICOS E SANITÁRIOS: Sistema de abastecimento de água. Sistemas de esgotos sanitários. Sistemas de drenagem. Sistemas de coleta, transporte e disposição de resíduos sólidos.

  

RESOLUÇÃO Nº 447, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000. 

 

Dispõe sobre o registro profissional do Engenheiro Ambiental e discrimina suas atividades profissionais.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,

Considerando que o art. 7º da Lei nº 5.194, de 1966, refere-se às atividades profissionais do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo em termos genéricos;

Considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia para fins de fiscalização do seu exercício profissional;

Considerando que a Resolução nº 48, de 27 de abril de 1976, do antigo Conselho Federal de Educação, que estabeleceu os currículos mínimos dos cursos de engenharia, permitiu que eles estejam organizados levando em conta as características regionais;

Considerando que a área de engenharia ambiental foi criada pela Portaria nº 1.693, de 05 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do Desporto,

RESOLVE

Art. 1º Os Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAs devem proceder o competente registro dos profissionais oriundos dos Cursos de Engenharia Ambiental, anotando em suas carteiras profissionais o respectivo título profissional, de acordo com o constante nos diplomas expedidos, desde que devidamente registrados.

Art. 2º Compete ao Engenheiro Ambiental o desempenho das atividades 01 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.

Parágrafo único. As competências e as garantias atribuídas por esta Resolução aos Engenheiros Ambientais, são concedidos sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas relativamente às suas atribuições na área ambiental.

Art. 3º Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.

Art. 4º Os Engenheiros Ambientais integrarão o grupo ou categoria da Engenharia, Modalidade Civil, prevista no artigo 8º da Resolução nº 335, de 27 de outubro de 1989.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON LANG
Presidente do Conselho

JACEGUAY DE BARROS
1º Vice-Presidente do Conselho

 

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL NA UFV

Em 1985, a Comissão nomeada pela Pró-Reitoria Acadêmica e composta pelos professores Emílio Gomide Loures, José Carlos Bohnenberger e Rafael Kopschitz Xavier Bastos apresentou proposta curricular para criação do curso de graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. Pretendia-se com a proposta "dotar os Engenheiros Sanitaristas de maior capacidade de ação frente aos problemas ambientais, possibilitando assim a proposição de soluções de engenharia com uma visão mais abrangente".

Em 1991, uma nova Comissão foi nomeada, composta pelos professores Maurício Fontes, Nairam Félix de Barros, Liovando Marciano da Costa, Emílio Gomide Loures e Lúcio de Oliveira Campos; no processo concluiu-se que tal área de estudos deveria limitar-se a programa de pós-graduação.

Em dezembro de 1994, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto consubstanciado em parecer da Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia da Secretaria da Educação Superior (SESu/MEC), resolve criar a área de Engenharia Ambiental conforme Portaria N.º 1693.

Apartir de 1995, no caso específico dos cursos de Engenharia, uma ampla discussão nacional foi iniciada, culminando com o projeto REENGE – Projeto de Reengenharia do Ensino de Engenharia, com a participação da FINEP, da CAPES e do CNPq. Ao longo de três anos os currículos dos cursos de Engenharia foram amplamente discutidos. O projeto foi iniciado com a participação de 18 Instituições de Ensino Superior –IES que ofereciam cursos de Engenharia, entre estas a UFV; posteriormente foram incorporadas 25 outras IES. Os trabalhos, entre outros resultados, geraram uma proposta de Diretrizes Curriculares, apresentada a SESu-MEC, via Associação Brasileira do Ensino de Engenharia–ABENGE e referendada pela maioria das Instituições de Ensino Superior.

Em meados de julho de 1999, a proposta de criação do curso de graduação em Engenharia Ambiental na UFV, foi encaminhada ao CEPE, fruto do trabalho da Comissão Especial, nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino por sugestão da Comissão de Política e Desenvolvimento do Ensino de Graduação (COPEG) e constituída pelos professores Lúcio Antônio de Oliveira Campos (Departamento de Biologia Geral), José Carlos Bohnenberger (Departamento de Engenharia Civil), Elias Silva (Departamento de Engenharia Florestal), Eduardo de Sá Mendonça (Departamento de Solos) e Antônio Teixeira de Matos (Departamento de Engenharia Agrícola) para, sob a presidência do Pró-Reitor de Ensino, apresentar projeto de criação do curso de Engenharia Ambiental.

Naquela oportunidade entendeu-se que a UFV possui toda a estrutura necessária para oferecer este curso e apresentou proposta para o seu início no ano de 2000. Considerou ainda que a UFV tem melhores condições para a criação do curso de Engenharia Ambiental, com ênfase em Ecossistemas Urbanos, Ecossistemas Rurais e Ecossistemas Industriais. O curso de graduação em Engenharia Ambiental atende a política de ensino de graduação contemplada nas Diretrizes Curriculares, que estimula a proposição de estruturas curriculares, afinadas com as novas necessidades da sociedade.

Atualmente o curso de Engenharia Ambiental é oferecido no Brasil por dez instituições particulares e uma instituição estadual, apresentando uma demanda reprimida do mercado por profissionais com esta formação. É esperado o oferecimento deste curso em várias outras instituições, a partir do ano 2000. A UFV, mais do qualquer outra, pelas suas competências já estabelecidas, tem todas as condições de oferecer um curso de qualidade.

A UFV, que há muito atingiu a excelência nas Ciências Agrárias, vem, com o passar do tempo, incorporando e também alcançando a excelência, em outras áreas de conhecimento, com seus cursos de graduação e pós-graduação. Destacamos aqui as Engenharias, as Ciências Biológicas e Humanas. Nos seus vários Departamentos são oferecidas disciplinas e realizadas pesquisas que, direta ou indiretamente, estão relacionadas com as ciências ambientais. Conhecimentos básicos de matemática, física, química, computação, biologia, ecologia, bioquímica, microbiologia, direito, administração e economia já são oferecidos para os diversos cursos existentes. Por outro lado, as diversas áreas do conhecimento que compõem as três grandes áreas da ciência ambiental a serem abordadas, ecossistemas urbanos, ecossistemas rurais e ecossistemas industriais, são parte dos recursos dos vários departamentos afins. Esta oportunidade de cooperação interdepartamental, que é a própria essência de uma Universidade, será salutar não apenas para o novo profissional formado, mas para os demais cursos existentes na UFV.

O currículo do curso contempla a participação ativa dos Departamentos de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Tecnologia de Alimentos, Química, Bioquímica, Biologia, Direito, Engenharia Agrícola e Engenharia Florestal além dos Departamentos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Entende-se que, com a criação do curso de graduação em Engenharia Ambiental a UFV estará cumprindo a função mais nobre de uma instituição de ensino superior pública: a formação de jovens profissionais para uma área de importância social cada vez mais demandada e carente. Deve ser ressaltado, finalmente, que com o curso de Engenharia Ambiental, facilmente alcançaremos um programa de pós-graduação de qualidade na área e, consequentemente, a facilidade na captação de recursos que serão disponibilizados, por agencias públicas governamentais e empresas privadas, em nível nacional e mundial.

A partir de um currículo cuidadosamente concebido, espera-se formar um profissional diferenciado: com uma formação geral sólida que permita uma visão de conjunto suficiente para o trabalho em equipe, mas especialista o suficiente para resolver problemas, por meio das três ênfases: ecossistemas urbanos, rurais e industriais, com conhecimento técnico sedimentado, mas sensível às relações humanas, confiante dos seus conhecimentos, mas com uma postura de permanente busca da atualização profissional; um profissional para "concepção" e não só para a "execução" capaz de não apenas participar da sociedade, mas de transformá-la, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística em atendimento às demandas da sociedade. Faz parte do perfil do egresso a postura de permanente busca da atualização profissional.

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Dados de demanda  

ANO DURAÇÃO MÉDIA VAGAS TOTAL DE CANDIDATOS CAND/VAGA
2000 5 anos 40 303 7,58
2001 5 anos 40 360 9,00
2002 5 anos 40 510 12,75