Histórico da
criação do curso
de Engenharia ambiental da UFV
PORTARIA N.º 1693/MEC DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994 ( cria a
área de Engenharia Ambiental)
RESOLUÇÃO Nº 447/CONFEA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000 (dispõe sobre o
registro profissional do Engenheiro Ambiental e discrimina suas atividades profissionais)
Resumo da proposta de criação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental na UFV
(julho de 1999)
PORTARIA N.º 1693 de 5 de DEZEMBRO DE 1994
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Medida Provisória 711 de 17 de novembro
de 1994, publicado no D.O.U. de 10 de novembro de 1994 e considerando o consubstanciado no
parecer da Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia de Secretaria da Educação
Superior (SESu/MEC), resolve:
Art. 1.º Fica criado a área de Engenharia Ambiental, conforme
o disposto no $ 1.º do art. 6.º da Resolução n.º 48/76-CFE.
Art. 2.º Será incluído a matéria de Biologia, como
Formação Básica, na área de Engenharia Ambiental.
Art. 3.º As matérias de Formação Profissional Geral, para a
área de Engenharia Ambiental serão ainda:
- Geologia
- Climatologia
- Hidrologia
- Ecologia Geral e Aplicada
- Hidráulica
- Cartografia
- Recursos Naturais
- Poluição Ambiental
- Impactos Ambientais
- Sistemas de Tratamento de Água e de Resíduos
- Legislação e Direito Ambiental
- Saúde Ambiental
- Planejamento Ambiental
- Sistemas Hidráulicos e Sanitários
Parágrafo único As Ementas das Matérias a que se
referem os artigos 2.º e 3.º são os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 4.º Ficam mantidos para a área de Engenharia Ambiental os
demais artigos da Resolução n.º 48/76 CFE.
Art. 5.º A Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia
do SESu/MEC estabelecerá em documento próprio, recomendações concernentes a carga
horária e atividades laboratoriais.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MURILO DE AVELLAR HINGEL
ANEXO
EMENTAS DAS MATÉRIAS
BIOLOGIA: Origem da vida e evolução das Espécies. A célula.
Funções celulares. Nutrição e respiração. Código genético. Reprodução. Os
organismos e as espécies. Fundamentos da Microbiologia. Organismos patogênicos e
decompositores. Ecologia microbiana.
GEOLOGIA: Características Físicas da Terra. Minerais e Rochas,
Intemperismo. Solos. Hidrogeologia. Ambientes Geológicos da Erosão e Deposição.
Geodinâmica. Tectônica. Geomorfologia.
CLIMATOLOGIA: Elementos e Fatores Climáticos. Tipos de
Classificação de Climas.
HIDROLOGIA: Ciclo Biológico. Balanço Hídrico. Bacias
Hidrográficas Escoamento Superficial e Subterrâneo . Transporte de Sedimentos.
ECOLOGIA GERAL E APLICADA: Fatores Ecológicos. Populações.
Comunidade. Ecossistemas. Sucessões Ecológicas. Ações Antrópicas. Mudanças Globais.
HIDRÁULICA: Hidrostática e Hidrodinâmica. Escoamento sob
pressão. Escoamento em Canais. Hidrometria.
CARTOGRAFIA: Cartografia. Topografia. Fotogrametria.
Sensoriamento Remoto.
RECURSOS NATURAIS: Recursos renováveis e não renováveis.
Caracterização e aproveitamento dos recursos naturais.
POLUIÇÃO AMBIENTAL: Qualidade ambiental. Poluentes e
contaminantes. Criterios. Padrões de emissão. Controle.
IMPACTOS AMBIENTAIS: Conceituação. Fatores ambientais.
Instrumentos de Identificação e análise. Os Impactos ambientais. Avaliação de
Impactos Ambientais.
SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E DE RESÍDUOS: processos
físico-químicos e biológicos do tratamento da água e dos resíduos sólidos, líquidos
e gasosos.
LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL: Evolução do Direito
Ambiental, história da Legislação ambiental. Legislação Básica: Federal, Estadual e
Municipal. Trâmite e práticas legais.
SAÚDE AMBIENTAL: Conceito de Saúde. Saúde Pública. Ecologia
das doenças. Epidemiologia. Saúde ocupacional.
PLANEJAMENTO AMBIENTAL: Teoria de planejamento. Planejamento no
sistema de gestão ambiental.
SISTEMAS HIDRÁULICOS E SANITÁRIOS: Sistema de abastecimento de
água. Sistemas de esgotos sanitários. Sistemas de drenagem. Sistemas de coleta,
transporte e disposição de resíduos sólidos.
RESOLUÇÃO Nº 447, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre o registro profissional do Engenheiro Ambiental
e discrimina suas atividades profissionais.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
Considerando que o art. 7º da Lei nº 5.194, de 1966, refere-se
às atividades profissionais do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo em
termos genéricos;
Considerando a necessidade de discriminar as atividades das
diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia para fins de
fiscalização do seu exercício profissional;
Considerando que a Resolução nº 48, de 27 de abril de 1976,
do antigo Conselho Federal de Educação, que estabeleceu os currículos mínimos dos
cursos de engenharia, permitiu que eles estejam organizados levando em conta as
características regionais;
Considerando que a área de engenharia ambiental foi criada pela
Portaria nº 1.693, de 05 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do
Desporto,
RESOLVE
Art. 1º Os Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia CREAs devem proceder o competente registro dos profissionais oriundos dos
Cursos de Engenharia Ambiental, anotando em suas carteiras profissionais o respectivo
título profissional, de acordo com o constante nos diplomas expedidos, desde que
devidamente registrados.
Art. 2º Compete ao Engenheiro Ambiental o desempenho das
atividades 01 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973,
referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e
mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
Parágrafo único. As competências e as garantias atribuídas
por esta Resolução aos Engenheiros Ambientais, são concedidos sem prejuízo dos
direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros
agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas
relativamente às suas atribuições na área ambiental.
Art. 3º Nenhum profissional poderá desempenhar atividades
além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar,
consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação
profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma
modalidade.
Art. 4º Os Engenheiros Ambientais integrarão o grupo ou
categoria da Engenharia, Modalidade Civil, prevista no artigo 8º da Resolução nº 335,
de 27 de outubro de 1989.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON LANG
Presidente do Conselho |
JACEGUAY DE
BARROS
1º Vice-Presidente do Conselho |
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA AMBIENTAL NA UFV
Em 1985, a Comissão nomeada pela Pró-Reitoria Acadêmica e composta
pelos professores Emílio Gomide Loures, José Carlos Bohnenberger e Rafael Kopschitz
Xavier Bastos apresentou proposta curricular para criação do curso de graduação em
Engenharia Sanitária e Ambiental. Pretendia-se com a proposta "dotar os Engenheiros
Sanitaristas de maior capacidade de ação frente aos problemas ambientais, possibilitando
assim a proposição de soluções de engenharia com uma visão mais abrangente".
Em 1991, uma nova Comissão foi nomeada, composta pelos professores
Maurício Fontes, Nairam Félix de Barros, Liovando Marciano da Costa, Emílio Gomide
Loures e Lúcio de Oliveira Campos; no processo concluiu-se que tal área de estudos
deveria limitar-se a programa de pós-graduação.
Em dezembro de 1994, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto
consubstanciado em parecer da Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia da
Secretaria da Educação Superior (SESu/MEC), resolve criar a área de Engenharia
Ambiental conforme Portaria N.º 1693.
Apartir de 1995, no caso específico dos cursos de Engenharia, uma
ampla discussão nacional foi iniciada, culminando com o projeto REENGE Projeto de
Reengenharia do Ensino de Engenharia, com a participação da FINEP, da CAPES e do CNPq.
Ao longo de três anos os currículos dos cursos de Engenharia foram amplamente
discutidos. O projeto foi iniciado com a participação de 18 Instituições de Ensino
Superior IES que ofereciam cursos de Engenharia, entre estas a UFV; posteriormente
foram incorporadas 25 outras IES. Os trabalhos, entre outros resultados, geraram uma
proposta de Diretrizes Curriculares, apresentada a SESu-MEC, via Associação Brasileira
do Ensino de EngenhariaABENGE e referendada pela maioria das Instituições de
Ensino Superior.
Em meados de julho de 1999, a proposta de criação do curso de
graduação em Engenharia Ambiental na UFV, foi encaminhada ao CEPE, fruto do trabalho da
Comissão Especial, nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino por sugestão da Comissão de
Política e Desenvolvimento do Ensino de Graduação (COPEG) e constituída pelos
professores Lúcio Antônio de Oliveira Campos (Departamento de Biologia Geral), José
Carlos Bohnenberger (Departamento de Engenharia Civil), Elias Silva (Departamento de
Engenharia Florestal), Eduardo de Sá Mendonça (Departamento de Solos) e Antônio
Teixeira de Matos (Departamento de Engenharia Agrícola) para, sob a presidência do
Pró-Reitor de Ensino, apresentar projeto de criação do curso de Engenharia Ambiental.
Naquela oportunidade entendeu-se que a UFV possui toda a estrutura
necessária para oferecer este curso e apresentou proposta para o seu início no ano de
2000. Considerou ainda que a UFV tem melhores condições para a criação do curso de
Engenharia Ambiental, com ênfase em Ecossistemas Urbanos, Ecossistemas Rurais e
Ecossistemas Industriais. O curso de graduação em Engenharia Ambiental atende a
política de ensino de graduação contemplada nas Diretrizes Curriculares, que estimula a
proposição de estruturas curriculares, afinadas com as novas necessidades da sociedade.
Atualmente o curso de Engenharia Ambiental é oferecido no Brasil por
dez instituições particulares e uma instituição estadual, apresentando uma demanda
reprimida do mercado por profissionais com esta formação. É esperado o oferecimento
deste curso em várias outras instituições, a partir do ano 2000. A UFV, mais do
qualquer outra, pelas suas competências já estabelecidas, tem todas as condições de
oferecer um curso de qualidade.
A UFV, que há muito atingiu a excelência nas Ciências Agrárias,
vem, com o passar do tempo, incorporando e também alcançando a excelência, em outras
áreas de conhecimento, com seus cursos de graduação e pós-graduação. Destacamos aqui
as Engenharias, as Ciências Biológicas e Humanas. Nos seus vários Departamentos são
oferecidas disciplinas e realizadas pesquisas que, direta ou indiretamente, estão
relacionadas com as ciências ambientais. Conhecimentos básicos de matemática, física,
química, computação, biologia, ecologia, bioquímica, microbiologia, direito,
administração e economia já são oferecidos para os diversos cursos existentes. Por
outro lado, as diversas áreas do conhecimento que compõem as três grandes áreas da
ciência ambiental a serem abordadas, ecossistemas urbanos, ecossistemas rurais e
ecossistemas industriais, são parte dos recursos dos vários departamentos afins. Esta
oportunidade de cooperação interdepartamental, que é a própria essência de uma
Universidade, será salutar não apenas para o novo profissional formado, mas para os
demais cursos existentes na UFV.
O currículo do curso contempla a participação ativa dos
Departamentos de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Tecnologia de Alimentos,
Química, Bioquímica, Biologia, Direito, Engenharia Agrícola e Engenharia Florestal
além dos Departamentos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Entende-se que, com a criação do curso de graduação em Engenharia
Ambiental a UFV estará cumprindo a função mais nobre de uma instituição de ensino
superior pública: a formação de jovens profissionais para uma área de importância
social cada vez mais demandada e carente. Deve ser ressaltado, finalmente, que com o curso
de Engenharia Ambiental, facilmente alcançaremos um programa de pós-graduação de
qualidade na área e, consequentemente, a facilidade na captação de recursos que serão
disponibilizados, por agencias públicas governamentais e empresas privadas, em nível
nacional e mundial.
A partir de um currículo cuidadosamente concebido, espera-se formar um
profissional diferenciado: com uma formação geral sólida que permita uma visão de
conjunto suficiente para o trabalho em equipe, mas especialista o suficiente para resolver
problemas, por meio das três ênfases: ecossistemas urbanos, rurais e industriais, com
conhecimento técnico sedimentado, mas sensível às relações humanas, confiante dos
seus conhecimentos, mas com uma postura de permanente busca da atualização profissional;
um profissional para "concepção" e não só para a "execução"
capaz de não apenas participar da sociedade, mas de transformá-la, estimulando a sua
atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando
seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética
e humanística em atendimento às demandas da sociedade. Faz parte do perfil do egresso a
postura de permanente busca da atualização profissional.
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Dados de demanda
| ANO |
DURAÇÃO MÉDIA |
VAGAS |
TOTAL DE CANDIDATOS |
CAND/VAGA |
| 2000 |
5 anos |
40 |
303 |
7,58 |
| 2001 |
5 anos |
40 |
360 |
9,00 |
| 2002 |
5 anos |
40 |
510 |
12,75 |