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DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL |
I - CANDIDATOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA
O estudante poderá requerer transferência de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para qualquer curso de graduação da UFV, observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas do curso pleiteado.
§ 1º - A transferência de outra instituição será permitida ao candidato que, no momento da inscrição, tiver sido aprovado em um mínimo de 420 (quatrocentas e vinte) horas em disciplinas do seu curso, comprovadas no seu histórico escolar.
§ 2º - Os créditos já obtidos poderão ser aproveitados observado o disposto no Art. 22 do Regime Didático da Graduação - UFV.
§ 3º - A efetivação da matrícula dar-se-á mediante a apresentação de Guia de Transferência, expedida pela instituição de origem.
II - CANDIDATOS ORIUNDOS DE MUDANÇA
DE CURSO
O estudante poderá mudar de curso na própria Universidade, findo o segundo período regular do curso em que estiver matriculado, observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas do curso pleiteado
§ 1º - A mudança de curso será concedida apenas uma vez ao aluno que, no momento da inscrição, tiver sido aprovado em um mínimo de 420 (quatrocentos e vinte) horas em disciplinas do seu curso.
§ 2º - Será facultado o aproveitamento dos créditos comuns aos currículos dos dois cursos.
III - CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA
O portador de diploma de curso de graduação, reconhecido nos termos da legislação vigente, poderá requerer sua inscrição em qualquer curso da UFV, observadas as normas para preenchimento de vagas ociosas do curso pleiteado.
Parágrafo único - Os créditos já obtidos poderão ser aproveitados observado o disposto no Art. 22 do Regime Didático da Graduação - UFV.