Universidade Federal de Viçosa

Programa de Pós Graduação em Genética e Melhoramento

                              

 

 

 

TEMA LIVRE

 

 

BIOSSEGURANÇA E  PLANTAS TRANSGÊNICAS NO BRASIL

 

Prelecionista: Álvaro Julio Pereira

Orientador: Prof. Francisco Murilo Zerbini Jr. DFP

 Data: 24/04/2008.

RESUMO

 

Com o advento da Engenharia Genética a partir da década de 70, as portas se abriram para o melhoramento genético, possibilitando aumento na produtividade de culturas agrícolas, resistência às pragas e doenças, qualidade nutricional dos alimentos e desenvolvimento de variedades. A genética clássica por sua vez, passou a contar com a genética molecular que possibilitou o advento de OGMs e variedades transgênicas plantadas em  vários países  como os Estados Unidos, Argentina, Canadá, China e Brasil. Das várias preocupações que cercam as plantas transgênicas introduzidas na agricultura, os efeitos sobre o meio ambiente  e saúde humana são as principais. É aí que se encontram as maiores incertezas em relação à perda de biodiversidade, eliminação de espécies nativas, surgimento de "super ervas-daninhas", resistência de insetos a pesticidas e respostas alérgicas em humanos. Várias espécies agronômicas já se encontram disponíveis comercialmente, destacando-se o milho resistente à broca européia e outras pragas, o algodão com tolerância a herbicida e a soja Roundup Ready resistente ao glifosato.  Em 1992, com a realização da ECO-92 no Rio de Janeiro, foram estabelecidas normas para a conservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos genéticos. Na Venezuela em 2000, as normas do Protocolo de Cartagena estabeleceram a normatização internacional no desenvolvimento dos OGMs;  para a manipulação, transporte e uso de OGMs que possam trazer algum risco para a biodiversidade, a menção do princípio de precaução, além do estabelecimento das diretrizes para o comércio internacional de OGMs. A aplicação do princípio de precaução estabeleceu que, se houver incerteza científica, devem ser adotados procedimentos para prevenir danos ao meio ambiente. O Congresso Nacional aprovou a Lei 8.974/95, estabelecendo os princípios gerais da biossegurança no Brasil. Em seu princípio mais geral, quando se trata de liberação no meio ambiente de OGMs, é preciso examinar caso a caso, para se saber se aquele OGM pode ou não ter conseqüências negativas à saúde ou ao meio ambiente. Esta lei estabeleceu a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), constituída por  membros compostos de cientistas, representantes do Governo, dos consumidores e dos produtores. Mesmo entre os representantes institucionais, a maioria é de cientistas indicados pelas associações científicas do país, entre os mais competentes de cada área. Cabe à CTNBio verificar, caso a caso, se determinado produto é ou não passível de aprovação para a saúde e para o meio ambiente, do ponto de vista da  biossegurança. Um dos exemplos do exercício dessa competência da Comissão na implementação da Lei de Biossegurança foi a aprovação e regulamentação do uso comercial da soja transgênica Roundup Ready, produto longamente analisado e, finalmente, aprovado pela CTNBio. A lei 11.105/05 com seus dispositivos regulamentares criou o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) que juntamente com a CTNBio definem a política técnico-científica sobre questões relacionadas à biossegurança de OGMs. Por essa lei, a CTNBio emite parecer técnico conclusivo e deliberativo sobre projetos de pesquisa e parecer comercial. Já os plantios poderão  ser liberados em última instância pelo CNBS, após o parecer técnico final conclusivo do CTNBio.  A CTNBio possui dentre outras atribuições a exigência, se  julgar necessário, do estudo de impacto ambiental (EIA) e do respectivo relatório de impacto no meio ambiente (RIMA), de projetos e aplicação que envolvam a liberação de OGMs no meio ambiente, além das exigências específicas para o nível de risco. A avaliação de riscos consiste de procedimento científico que analisa o comportamento e o potencial do OGM em causar efeitos adversos, sendo analisado caso a caso e com diferentes enfoques, partindo-se de aspectos científicos fundamentais e específicos, desenvolvimento, da segurança ambiental, alimentar e aplicação da tecnologia. É recomendado em certos casos, seguindo o princípio da precaução, a adoção de medidas preventivas e monitoramento pós-comercialização. No Brasil, qualquer empresa (pública ou privada) que queira pesquisar, cultivar ou comercializar transgênicos, deve atender às exigências de cinco órgãos: a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Nas tomadas de decisão em relação aos OGMs, deve ser levado em conta, a relação riscos/benefícios, e não a premissa da completa ausência de risco. A avaliação do impacto ambiental de transgênicos no Brasil permanece com muitas questões a resolver. Não há padrões estabelecidos e, por outro lado, as exigências para liberação de OGMs no meio ambiente são grandes. A tecnologia dos transgênicos pode ser declarada como aceitável, se sua relação riscos/benefícios é igual ou menor que a tecnologia tradicional equivalente, permitindo concluir, por exemplo que “o cultivo transgênico é tão seguro e sustentável quanto ao convencional...” e que assim não cause degradação adicional ao meio ambiente,  além de ausência de efeitos alergênicos nos seres humanos.

 

Bibliografia:

 

BORÉM, A., GIÚDICE, M. del. Biotecnologia e Meio Ambiente. 1ª ed. Viçosa, MG: UFV. 2008.

GALVÃO, A. Relatório ISAAA 2007 sobre a situação global das lavouras transgênicas - Conferência nacional. Disponível em <http://www.cib.org.br/apresentacao.php>. Acesso em 21/04/2008.

LAJOLO, F. M.  Biossegurança. Alimentos Transgênicos – Riscos e Benefícios. Revista Ciência Hoje. SBPC. Vol. 34. N° 203, abril 2004.

 

MENDONÇA-HAGLER, L.C.S. Biodiversidade e Biossegurança. Revista Biotecnologia Ciência e Desenvolvimento. Ano 3, N ° 18, Jan/fev. 2001.

 

SBPC/Labjor. 2002. Revista ComCencia Online. Transgênicos–Brasil terá de desenvolver protocolos de segurança ambiental. Disponível em <http://www.comciencia.br/reportagens/transgenicos/trans09.htm>. Acesso em 20/04/2008.

 

 

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      Álvaro Julio Pereira                                                Prof. Francisco Murilo Zerbini Jr

              Doutorando                                                                                             Orientador