Universidade Federal de Viçosa Programa de Pós Graduação em Genética
e Melhoramento Seminário Tema Livre Propriedade
Intelectual Prelecionista: Admilson da Costa e Silva Orientador:
Prof. José Marcelo Soriano Viana Uma das questões de maior relevância no mundo moderno é a referente à propriedade intelectual. A propriedade intelectual encontra-se diretamente ligada à inovação e ao planejamento de políticas em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). O seu conceito relaciona-se a bens intangíveis ou imateriais, ou seja, a toda criação do intelecto, o que compreende capital humano, capital organizacional, know-how, patentes, marcas, indicações geográficas, direitos autorais e conhecimentos tradicionais, entre outros. A discussão do que viria a ser uma patente não é tão recente. Essa discussão entrou no cotidiano da sociedade por vota de 1400. Ela surgiu da necessidade de cada governante fixar em seu território as artes mais utilitárias e rentáveis, ou ainda atrair as que lá não existiam. Em 1880 ocorreu em Paris o primeiro encontro internacional para “aparar as arestas” sobre patentes. Sendo a última convenção em Estocolmo no ano de 1967 e a qual o Brasil é signatário. Porém, foi em 1970 o Brasil assinou o mais importante tratado de cooperação internacional no campo das patentes. O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT- Patente Cooperation Trety). Neste ano também foi criada a OMPI (Organização Mundial sobre Propriedade Intelectual), enquanto que no Brasil foi criado o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Antecederam ao INPI e à lei 9279/96: a Diretoria Geral da Propriedade Industrial (1923), o Departamento Nacional da Propriedade Industrial (1933), o Código da Propriedade Industrial (1969) e a Lei nº 5772 de 1971 que criava um novo Código da Propriedade Industrial para o Brasil, respectivamente. A Lei 9279/96 foi elaborada em decorrência da participação do Brasil na rodada de negociações do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) realizada no Uruguai em 1994. Além da criação da OMC (Organização Mundial do Comércio), neste evento também foi estabelecido o acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS). Mediante este acordo, alguns países tiveram que adequar sua legislação sobre propriedade intelectual, entre eles o Brasil. Dentre outros ajustes, esta lei voltou a conceder patentes para alimentos, medicamentos e substâncias obtidas a partir de processos bioquímicos. Ela também admitia a concessão de patentes para os chamados transgênicos – microorganismos que tivessem sua composição tecnológica alterada em laboratório. Após a implementação da legislação federal sobre a Propriedade
Industrial em 1996 (Lei nº 9.279), a Universidade
Federal de Viçosa elaborou e aprovou a Resolução 16/1996 que normatizava,
institucionalmente, a questão da Propriedade Intelectual. Posteriormente, com
a regulamentação da Lei 9.279/96 pelo Decreto 2.553/98,
aquela resolução foi modificada e aprimorada, o que resultou na
Resolução 06/99 que mais tarde sofreu nova modificação, resultando na atual
Resolução 1/2002. Após sua aprovação, a portaria 0769/99 instituiu a Comissão
Permanente de Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Viçosa. Esta
Resolução definiu os órgãos administrativos da UFV responsáveis para
estabelecer metas e ações referentes a direitos e proteção da Propriedade
Intelectual. A lei de Proteção de Cultivares (Lei n° 9456/97) é um dos ramos da propriedade intelectual, mas não se caracteriza como uma patente. O pedido de registro e proteção de cultivar é submetido ao exame do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pela concessão dos certificados de proteção. Segundo esta lei, é passível de proteção a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, de
qualquer gênero ou espécie vegetal. Cultivar é a variedade de qualquer gênero
ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores,
por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos
descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso
pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação
especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem
componente de híbridos. A proteção de cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta
inteira. A proteção assegura a seu titular o direito à
reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros,
durante o prazo de proteção, a produção com fins comercias, o oferecimento à
venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização. Prazo de proteção de 15 anos, a partir da data de concessão, excetuadas
as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores
ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, para as quais a
duração será de 18 anos. Por fim, faz necessário ressaltar que a proteção da propriedade intelectual é necessária e relevante para o desenvolvimento das pesquisas científicas, com o objetivo de salvaguardar o conhecimento gerado nas instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão e os direitos dos autores/inventores. Bibliografia: ELZA, Fernandes de Araújo et al. A
proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia na Universidade
Federal de Viçosa. Viçosa: Editora Tribuna, 2005. Disponível em: <http://www.cppi.ufv.br>. Acessado em: 28 de fev. 2007. INPI - Instituto Nacional
de Propriedade Industrial. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em
<http://www.inpi.gov.br>. Acessado em 13 de março de 2007. MAPA – Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Brasília, 2007. Disponível em
<http://www.agricultura.gov.br/> . Acesso em: 28 de fevereiro de 2007. MCT
- Ministério da Ciência e Tecnologia.
Brasília, 2006. Disponível em <http://www.mct.gov.br>. Acessado em 26
de fevereiro de 2007. MEDEIROS, Alexandre. Patentes:
história e futuro. Coordenção de Wilsson Thimóteo Júnior. Rio de
Janeiro: Sol Gráfica. Produção: Espaço de
Comunicação – INPI. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br> . Acessado
em: 28 fev. de 2007. |