REGIMENTO DO NÚCLEO DO BIOINFORMÁTICA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art.
1o - O Núcleo de Bioinformática da
Universidade Federal de Viçosa tem como função apoiar o desenvolvimento de
pesquisa e a capacitação de recursos humanos nacionais e internacionais, da
iniciativa privada e das agências públicas relacionadas à área.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.2o -
Constitui objetivo do Núcleo do Bioinformática
promover a inovação e a pesquisa em Bioinformática,
com vistas ao aprimoramento dos conhecimentos da área relativos ao
processamento, armazenamento, análise e manipulação de bases de dados
biológicos e aplicativos computacionais relacionados; otimização
da utilização de recursos humanos e de infra-estrutura; agregação de
pesquisadores da área; estímulo à capacitação de recursos humanos; facilitação
da manutenção de equipamentos e aquisição de softwares licenciados.
Art. 3o
- Para cumprir seu objetivo, o Núcleo deverá:
a)
incentivar a
formação de grupos especialistas e de capacitação técnico-científica dos
recursos humanos em áreas estratégicas da Bioinformática;
b)
apoiar a
execução de projetos de pesquisa vinculados ao Núcleo;
c)
proporcionar
apoio técnico e administrativo às atividades de treinamento de pessoal de
outras instituições na área estratégica da Bioinformática;
d)
contribuir para
o estabelecimento de diretrizes e normas para a integração
universidade-empresa;
e)
criar redes interdisciplinares
em áreas de tecnologias avançadas da Bioinformática.
CAPÍTULO III
DA BASE FÍSICA
Art. 4o – O
Núcleo de Bioinformática será sediado no campus da
Universidade Federal de Viçosa e vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e
da Saúde.
Parágrafo
único - Os equipamentos de hardware de uso comum serão instalados na Central de
Processamento de Dados da UFV, a qual será responsável por sua manutenção e
cuidados com relação ao acesso remoto de pesquisadores previamente
credenciados, bem como quanto à confidencialidade e
sigilo dos dados ali depositados que assim o requererem, conforme orientação e
acompanhamento do Coordenador do Núcleo de Bioinformática.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art.
5o – Serão integrantes do Núcleo de Bioinformática:
a)
professores
interessados que atuam na área de Bioinformática e
correlatas;
b)
técnicos de
nível superior interessados, caracterizados como pesquisadores;
c)
técnicos de
nível médio e outros auxiliares de pesquisa interessados;
d)
pessoal de
apoio administrativo.
Parágrafo
único – Os professores, técnicos de nível superior e médio e outros auxiliares
de pesquisa permanecerão lotados nos departamentos a que
pertencem. O pessoal de apoio administrativo será lotado no Núcleo, sob
a responsabilidade da coordenação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
6o - O Núcleo de Bioinformática disporá da
seguinte estrutura:
a) Colegiado;
b) Coordenação;
c) Apoio
administrativo;
d) Membros
externos.
Parágrafo único
– Serão considerados Membros Externos, docentes e pesquisadores de outras
instituições públicas ou provadas com atuação na área, desde amparados em
convênios específicos com a UFV.
Art.
7o - O Colegiado do Núcleo de Bioinformática
será formado pelos docentes e servidores técnico-administrativos proponentes,
nomeados pelo Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, após a
aprovação dos Conselhos Departamentais aos quais estão vinculados seus membros.
§ 1º – A relação dos
membros proponentes encontra-se anexa a este regulamento.
§ 2º - A inclusão ou exclusão de
membros será feita mediante a solicitação do Colegiado do Núcleo ou do
Colegiado de qualquer um dos departamentos envolvidos, após a deliberação do
Conselho Departamental.
§ 3º - As reuniões do
Colegiado serão convocadas e presididas pelo Coordenador do Núcleo.
§
4º - A Coordenação do Núcleo apenas é permitida a docentes do quadro efetivo da
UFV.
Art. 8o – A
Coordenação do Núcleo será exercida por um dos membros, indicado pelo Colegiado
e designado pelo Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.
§ 1º - O mandato do
Coordenador será de dois anos, com direito à recondução.
§
2º - O Coordenador poderá ser destituído, a qualquer momento, pelo Diretor de
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, por solicitação da maioria absoluta
dos membros do Colegiado do Núcleo e aprovação dos Conselhos Departamentais.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Do Colegiado
Art.
9º – Compete ao Colegiado do Núcleo de Bioinformática:
a)
planejar as
atividades do Núcleo, propondo-as, com previsão orçamentária, para a apreciação
do Conselho Departamental;
b)
julgar a
viabilidade dos programas de ensino, pesquisa e extensão propostos ao Núcleo;
c)
opinar sobre a celebração de
convênios e acordos relativos ao Núcleo;
d)
propor critérios para a admissão
e exclusão de membros do Colegiado, para a aprovação do Conselho Departamental;
e) encaminhar, ao Conselho Departamental, as
propostas de alterações do regimento, para posterior aprovação do CEPE e CONSU;
f) propor ao Conselho Departamental
nome para exercer a coordenação
do Núcleo;
g) solicitar ao Conselho Departamental a
destituição do Coordenador do
Núcleo;
h) avaliar as atividades do Núcleo.
Seção II
Do Coordenador
a) coordenar, supervisionar e controlar as
atividades do Núcleo;
b)
mobilizar os recursos
financeiros, humanos, técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das
atividades do Núcleo;
c)
promover articulações com os
departamentos da Universidade Federal de Viçosa e com outras instituições,
visando à integração de trabalhos;
d)
apresentar, anualmente, para
conhecimento dos departamentos envolvidos e apreciação do Conselho
Departamental, relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas;
e) exercer todas as demais atribuições ou ações
necessárias ao bom andamento dos trabalhos do Núcleo.
Da Coordenação
a)
submeter ao
Colegiado o plano anual de atividades, dando-lhes cumprimento, após aprovação;
b)
mobilizar
recursos financeiros, humanos, técnicos e materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades do Núcleo, apresentando relatório anual ao
Colegiado;
c)
acompanhar os
trabalhos do Núcleo e encaminhar ao Colegiado propostas de vinculação de
atividades;
d)
adotar
providências para a divulgação das finalidades e realizações do Núcleo;
e)
promover
articulação com os departamentos da Universidade Federal de Viçosa e com outras
instituições, visando à integração de trabalhos;
f)
decidir a
utilização eventual das dependências comunitárias e facilidades de sua sede;
g)
representar o
Núcleo, quando se fizer necessário;
h)
exercer todas
as demais atribuições ou ações necessárias ao bom andamento dos trabalhos do
Núcleo, não conferidas expressamente neste Regimento;
i) observar o
uso de aplicativos licenciados e a utilização de bases de dados conforme termo
de compromisso e sigilo.
Seção III
Do Apoio Administrativo
Art.
10 – O Apoio Administrativo do Núcleo de Bioinformática
será supervisionado pelo Coordenador.
Art. 11 – Ao
Apoio Administrativo compete:
a)
executar
atividades administrativo-financeiras, de acordo com as orientações
estabelecidas pelo Coordenador;
b)
inspecionar e
executar os serviços de processamento de textos, recebimento, expedição e
arquivo de correspondência e demais documentos do Núcleo;
c)
providenciar
material de consumo, equipamentos e instalações necessárias ao desempenho do
Núcleo;
d)
fornecer ao
Coordenador elementos para a preparação do plano de atividades e do
orçamento-programa, bem como propor alterações necessárias ao bom
desenvolvimento das atividades do Núcleo;
e)
preparar
prestações de contas, demonstrativos, inventários ou documentos e informações
solicitadas pelo Coordenador;
f)
manter
atualizados os registros referentes ao Núcleo;
g)
orientar e
controlar os serviços de documentação técnico-científica e de almoxarifado,
visando ao atendimento das diversas áreas;
h)
orientar,
inspecionar e executar os serviços
comunitários da sede do Núcleo;
i) manter e fiscalizar os sistemas de medidas contra incêndios, suprimento
de energia e instalações hidráulicas da sede;
j ) orientar e inspecionar os serviços de manutenção geral;
k) inspecionar e executar a limpeza e manutenção das áreas interna e
externa da sede;
l) controlar a movimentação dos bens
patrimoniais e relacionar os
respectivos responsáveis;
m) executar outras
tarefas estabelecidas pelo Coordenador.
Seção IV
Dos Membros Externos
a)
todas as
atribuições dos membros do Colegiado do Núcleo, conforme descrito no Art. 9º
deste Regimento Interno, exceto naquelas de caráter deliberativo.
CAPÍTULO VII
DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS DEPOSITADOS E
ACESSADOS
Art.
12 – Todos os membros e demais que tiverem acesso aos dados biológicos
depositados nos servidores de hardware de uso comum ou privativo vinculados ao
Núcleo de Bioinformática, bem como aos aplicativos
utilizados, deverão assumir responsabilidade prévia quanto ao sigilo e confidencialidade das informações às quais tiverem acesso,
não distribuindo ou repassando a terceiros sob pena de responder judicialmente
por quaisquer danos gerados, bem como ficar sujeito à exclusão do núcleo e suas
facilidades.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.
13 – A administração dos recursos financeiros será feita por uma gestora indicada
pelo Colegiado do Núcleo de Bioinformática.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo
Colegiado do Núcleo de Bioinformática.
Art. 15 - Esse Regimento
Interno poderá ser revisto, alterado ou reformado a
qualquer tempo, por solicitação expressa da maioria dos membros do Colegiado do
Núcleo de Bioinformática, desde que em reunião, expressamente convocada para esta finalidade,
exigindo-se para cada alteração proposta, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos
membros do Colegiado.
Art.
16 - O presente Regimento, aprovado
pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Viçosa, entrará em vigor
na data de sua publicação.
ANEXO 1- Membros proponentes do Núcleo de Bioinformática da UFV
Andréa Miyasaka de Almeida – DBV
Carlos de Castro Goulart – DPI
Carlos Sigueiyuki Sediyama – DFT
Cláudio Lísias Mafra de Siqueira – DBB
Cosme Damião Cruz – DBG
Fabyano Fonseca e Silva – DPI
Flávia Maria Lopes Passos – DMB
José Marcelo Soriano Viana – DBG
Juliana Lopes Rangel Fietto – DBB
Karla Suemy Clemente Yotoko – DBG
Luciano Gomes Fietto – DBB
Luiz Alexandre Peternelli – DPI
Márcio Henrique Barbosa – DFT
Ney Sussumu Sakiyama – DFT
Og Francisco Fonseca de Souza – DBA
Paulo César Brustolini – DZO
Pedro Crescencio Souza Carneiro - DBG
Ricardo Frederico Euclydes - DZO
Rubledo Almeida Torres - DZO
Sérgio Hermínio Brommonschenkel – DFP
Sérgio Oliveira de Paula – DBG
Simone Eliza Facioni Guimarães – DZO