REGIMENTO DO NÚCLEO DO BIOINFORMÁTICA

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

 

                                                                

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO

 

            Art. 1o - O Núcleo de Bioinformática da Universidade Federal de Viçosa tem como função apoiar o desenvolvimento de pesquisa e a capacitação de recursos humanos nacionais e internacionais, da iniciativa privada e das agências públicas relacionadas à área.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

                        Art.2o - Constitui objetivo do Núcleo do Bioinformática promover a inovação e a pesquisa em Bioinformática, com vistas ao aprimoramento dos conhecimentos da área relativos ao processamento, armazenamento, análise e manipulação de bases de dados biológicos e aplicativos computacionais relacionados; otimização da utilização de recursos humanos e de infra-estrutura; agregação de pesquisadores da área; estímulo à capacitação de recursos humanos; facilitação da manutenção de equipamentos e aquisição de softwares licenciados.

 

Art. 3o - Para cumprir seu objetivo, o Núcleo deverá:

 

a)      incentivar a formação de grupos especialistas e de capacitação técnico-científica dos recursos humanos em áreas estratégicas da Bioinformática;

b)      apoiar a execução de projetos de pesquisa vinculados ao Núcleo;

c)      proporcionar apoio técnico e administrativo às atividades de treinamento de pessoal de outras instituições na área estratégica da Bioinformática;

d)      contribuir para o estabelecimento de diretrizes e normas para a integração universidade-empresa;

e)      criar redes interdisciplinares em áreas de tecnologias avançadas da Bioinformática.

 

CAPÍTULO III

DA BASE FÍSICA

 

                        Art. 4o – O Núcleo de Bioinformática será sediado no campus da Universidade Federal de Viçosa e vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

 

                        Parágrafo único - Os equipamentos de hardware de uso comum serão instalados na Central de Processamento de Dados da UFV, a qual será responsável por sua manutenção e cuidados com relação ao acesso remoto de pesquisadores previamente credenciados, bem como quanto à confidencialidade e sigilo dos dados ali depositados que assim o requererem, conforme orientação e acompanhamento do Coordenador do Núcleo de Bioinformática.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

 

            Art. 5o – Serão integrantes do Núcleo de Bioinformática:

 

a)      professores interessados que atuam na área de Bioinformática e correlatas;

b)      técnicos de nível superior interessados, caracterizados como pesquisadores;

c)      técnicos de nível médio e outros auxiliares de pesquisa interessados;

d)      pessoal de apoio administrativo.

 

            Parágrafo único – Os professores, técnicos de nível superior e médio e outros auxiliares de pesquisa permanecerão lotados nos departamentos a que pertencem. O pessoal de apoio administrativo será lotado no Núcleo, sob a responsabilidade da coordenação.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

 

            Art. 6o - O Núcleo de Bioinformática disporá da seguinte estrutura:

 

a) Colegiado;

b) Coordenação;

c) Apoio administrativo;

d) Membros externos.

 

Parágrafo único – Serão considerados Membros Externos, docentes e pesquisadores de outras instituições públicas ou provadas com atuação na área, desde amparados em convênios específicos com a UFV.

 

            Art. 7o - O Colegiado do Núcleo de Bioinformática será formado pelos docentes e servidores técnico-administrativos proponentes, nomeados pelo Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, após a aprovação dos Conselhos Departamentais aos quais estão vinculados seus membros.

 

                        § 1º – A relação dos membros proponentes encontra-se anexa a este regulamento.

 

             § 2º - A inclusão ou exclusão de membros será feita mediante a solicitação do Colegiado do Núcleo ou do Colegiado de qualquer um dos departamentos envolvidos, após a deliberação do Conselho Departamental.

 

                        § 3º - As reuniões do Colegiado serão convocadas e presididas pelo Coordenador do Núcleo.

 

                        § 4º - A Coordenação do Núcleo apenas é permitida a docentes do quadro efetivo da UFV.

 

                        Art. 8o – A Coordenação do Núcleo será exercida por um dos membros, indicado pelo Colegiado e designado pelo Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

 

                        § 1º - O mandato do Coordenador será de dois anos, com direito à recondução.

 

            § 2º - O Coordenador poderá ser destituído, a qualquer momento, pelo Diretor de Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, por solicitação da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Núcleo e aprovação dos Conselhos Departamentais.

                                                                       

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA

 

Seção I

Do Colegiado

 

            Art. 9º – Compete ao Colegiado do Núcleo de Bioinformática:

 

a)      planejar as atividades do Núcleo, propondo-as, com previsão orçamentária, para a apreciação do Conselho Departamental;

b)      julgar a viabilidade dos programas de ensino, pesquisa e extensão propostos ao Núcleo;

c)      opinar sobre a celebração de convênios e acordos relativos ao Núcleo;

d)      propor critérios para a admissão e exclusão de membros do Colegiado, para a aprovação do Conselho Departamental;

e)      encaminhar, ao Conselho Departamental, as propostas de alterações do regimento, para posterior aprovação do CEPE e CONSU;

f)    propor ao Conselho Departamental nome para exercer a coordenação  

do Núcleo;

                        g)   solicitar ao Conselho Departamental a destituição do Coordenador do

                        Núcleo;

h)   avaliar as atividades do Núcleo.

 

Seção II

Do Coordenador

 

a)      coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Núcleo;

b)      mobilizar os recursos financeiros, humanos, técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades do Núcleo;

c)      promover articulações com os departamentos da Universidade Federal de Viçosa e com outras instituições, visando à integração de trabalhos;

d)      apresentar, anualmente, para conhecimento dos departamentos envolvidos e apreciação do Conselho Departamental, relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas;

e)      exercer todas as demais atribuições ou ações necessárias ao bom andamento dos trabalhos do Núcleo.

 

Da Coordenação

 

a)     submeter ao Colegiado o plano anual de atividades, dando-lhes cumprimento, após aprovação;

b)      mobilizar recursos financeiros, humanos, técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades do Núcleo, apresentando relatório anual ao Colegiado;

c)       acompanhar os trabalhos do Núcleo e encaminhar ao Colegiado propostas de vinculação de atividades;

d)      adotar providências para a divulgação das finalidades e realizações do Núcleo;

e)       promover articulação com os departamentos da Universidade Federal de Viçosa e com outras instituições, visando à integração de trabalhos;

f)        decidir a utilização eventual das dependências comunitárias e facilidades de sua sede;

g)       representar o Núcleo, quando se fizer necessário;

h)       exercer todas as demais atribuições ou ações necessárias ao bom andamento dos trabalhos do Núcleo, não conferidas expressamente neste Regimento;

i) observar o uso de aplicativos licenciados e a utilização de bases de dados conforme termo de compromisso e sigilo.

 

Seção III

Do Apoio Administrativo

 

            Art. 10 – O Apoio Administrativo do Núcleo de Bioinformática será supervisionado pelo Coordenador.

 

Art. 11 – Ao Apoio Administrativo compete:

 

a)       executar atividades administrativo-financeiras, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Coordenador;

b)       inspecionar e executar os serviços de processamento de textos, recebimento, expedição e arquivo de correspondência e demais documentos do Núcleo;

c)       providenciar material de consumo, equipamentos e instalações necessárias ao desempenho do Núcleo;

d)       fornecer ao Coordenador elementos para a preparação do plano de atividades e do orçamento-programa, bem como propor alterações necessárias ao bom desenvolvimento das atividades do Núcleo;

e)       preparar prestações de contas, demonstrativos, inventários ou documentos e informações solicitadas pelo Coordenador;

f)         manter atualizados os registros referentes ao Núcleo;

g)       orientar e controlar os serviços de documentação técnico-científica e de almoxarifado, visando ao atendimento das diversas áreas;

h)       orientar, inspecionar  e executar os serviços comunitários da sede do Núcleo;

i) manter e fiscalizar os sistemas de medidas contra incêndios, suprimento

 de energia   e instalações hidráulicas da sede;

            j )   orientar e inspecionar os serviços de manutenção geral;

                        k)  inspecionar e executar a limpeza e manutenção das áreas interna e

                       externa da sede;

l) controlar a movimentação dos bens patrimoniais e relacionar os

respectivos responsáveis;

                       m) executar outras tarefas estabelecidas pelo Coordenador.

 

Seção IV

Dos Membros Externos

 

a)       todas as atribuições dos membros do Colegiado do Núcleo, conforme descrito no Art. 9º deste Regimento Interno, exceto naquelas de caráter deliberativo.

 

CAPÍTULO VII

DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS DEPOSITADOS E ACESSADOS

 

                        Art. 12 – Todos os membros e demais que tiverem acesso aos dados biológicos depositados nos servidores de hardware de uso comum ou privativo vinculados ao Núcleo de Bioinformática, bem como aos aplicativos utilizados, deverão assumir responsabilidade prévia quanto ao sigilo e confidencialidade das informações às quais tiverem acesso, não distribuindo ou repassando a terceiros sob pena de responder judicialmente por quaisquer danos gerados, bem como ficar sujeito à exclusão do núcleo e suas facilidades.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

                        Art. 13 – A administração dos recursos financeiros será feita por uma gestora indicada pelo Colegiado do Núcleo de Bioinformática.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                        Art. 14 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do Núcleo de Bioinformática.

Art. 15 - Esse Regimento Interno poderá ser revisto, alterado ou reformado a qualquer tempo, por solicitação expressa da maioria dos membros do Colegiado do Núcleo de Bioinformática, desde que em reunião, expressamente convocada para esta finalidade, exigindo-se para cada alteração proposta, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

                        Art. 16 - O presente Regimento, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Viçosa, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

ANEXO 1- Membros proponentes do Núcleo de Bioinformática da UFV

 

Andréa Miyasaka de Almeida – DBV

Carlos de Castro Goulart – DPI

Carlos Sigueiyuki Sediyama – DFT

Cláudio Lísias Mafra de Siqueira – DBB

Cosme Damião Cruz – DBG

Fabyano Fonseca e Silva – DPI

Flávia Maria Lopes Passos – DMB

José Marcelo Soriano Viana – DBG

Juliana Lopes Rangel Fietto – DBB

Karla Suemy Clemente Yotoko – DBG

Luciano Gomes Fietto – DBB

Luiz Alexandre Peternelli – DPI

Márcio Henrique Barbosa – DFT

Ney Sussumu Sakiyama – DFT

Og Francisco Fonseca de Souza – DBA

Paulo César Brustolini – DZO

Pedro Crescencio Souza Carneiro - DBG

Ricardo Frederico Euclydes - DZO

Rubledo Almeida Torres - DZO

Sérgio Hermínio Brommonschenkel – DFP

Sérgio Oliveira de Paula – DBG

Simone Eliza Facioni Guimarães – DZO