Estatuto 

 

 

GenMelhor   


 

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Estatuto do Grupo de Estudos em Genética e Melhoramento da Universidade Federal de Viçosa -  GenMelhor

 

Capítulo I  - Dos Objetivos

Art. 10 - O grupo de estudos em Genética e Melhoramento da Universidade Federal de Viçosa doravante denominado GenMelhor, entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Viçosa – MG, é órgão destinado a congregar profissionais e estudantes na área de Genética e Melhoramento, tendo por finalidade elaborar e/ou participar de projetos científicos, bem como promover cursos, palestras, debates e demais eventos que possam contribuir para a elevação dos conhecimentos desta ciência.

Capítulo II - Das atribuições

Art. 2º – São atribuições do GenMelhor.:

a)       promover reuniões de caráter, social, cultural, científico, desportivo e político;

b)       manter seus membros informados a respeito de suas atividades e de assuntos pertinentes à área;

c)       promover intercâmbio e colaborar com entidades congêneres;

d)       colaborar por meio de atividades ou pareceres na solução de problemas da área;

Capítulo III - Do corpo social

Art. 30 – Poderão fazer parte do corpo social do GenMelhor estudantes, professores, pesquisadores e egressos do Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento e dos demais interessados no estudo de assuntos relacionados a genética e melhoramento.

Capítulo IV - Dos direitos e deveres dos associados

Art. 4º – Constituem direitos do associado do GenMelhor;

a)       participar dos eventos promovidos pelo grupo;

b)       votar em assembléia geral;

c)       exercer quaisquer funções para as quais for eleito, nomeado ou designado;

d)       exigir do GenMelhor, o cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 5º – Constituem deveres do associado ao GenMelhor:

a)       cumprir este estatuto;

b)       acatar as decisões dos órgãos do GenMelhor;

c)       participar das reuniões para as quais for convocado;

d)       zelar pela preservação do patrimônio moral e material do GenMelhor;

e)       desempenhar encargos e participar de comissões desde que eleito, nomeado ou designado pelo grupo, salvo justo impedimento.

Parágrafo Único – Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da APG/UFV.

 

Capítulo V - Dos órgãos do GenMelhor

Art. 6º – São órgãos do GenMelhor:

a)       A Assembléia Geral;

b)       A Coordenação;

c)       O Conselho Fiscal.

Capítulo VI - DA Assembléia Geral

Art. 7º– A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação, é constituída pela totalidade dos associados.

 

Art. 8º – A Assembléia Geral se reúne:

a)       por determinação da Coordenação e convocação pelo Coordenador Geral;

b)       mediante proposta de ¼ (um quarto) dos associados do GenMelhor.

 

 1º - As propostas referentes ao item b deverão ser enviadas ao Coordenador Geral do GenMelhor.

2º - Do edital de convocação constará, obrigatoriamente, a ordem do dia.

Art. 90 - A convocação da Assembléia Geral somente se dará mediante edital publicado na home page do GenMelhor e nas sedes do  Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento e do GenMelhor, e via e-mail, cadastrado na ficha de associação,  com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo.

Art. 100 – A Assembléia Geral somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria (50% + 1) de seus associados;

10 - Não havendo número na primeira convocação, considerar-se-á automaticamente convocada outra para 15 (quinze) minutos depois, a qual poderá ser instalada com a presença de ¼ (um quarto) dos associados.

20  -  Não havendo número na segunda convocação, considerar-se-á convocada outra para 05 (cinco) minutos depois, a qual poderá ser instalada com a presença de 1/10 (um décimo) dos associados, exceto membros da coordenação, caso a maioria dos presentes julguem possível deliberar sobre os assuntos e pauta.

30  - Nas Assembléias Gerais, a presença será verificada mediante assinatura em livro próprio.

Art. 110 - A mesa dirigente da Assembléia Geral será instituída pelo Coordenador Geral, e demais pessoas indicadas por ele.

Art 120 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, em sessão solene e pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após as eleições para tomar conhecimento do relatório da Coordenação anterior e assistir a posse da nova Coordenação.

Art 130 – A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre assuntos em pauta, especificados no edital de convocação, ou matéria aprovada pela própria Assembléia.

10 - Aos associados presentes será permitido manifestar-se sobre os assuntos em discussão.

20 – A votação será secreta, quando assim resolver o plenário.

30 – Salvo caso de impossibilidade comprovada, ou quando se acharem em pauta assuntos relacionados com a pessoa do Coordenador Geral, a Assembléia Geral será por ele presidida.

Art. 140 – Compete à Assembléia Geral:

a)       aprovar e reformular o Estatuto do GenMelhor, em reunião especialmente convocada para esse fim;

b)       discutir e deliberar sobre a matéria constante no edital de convocação ou matéria aprovada pela própria Assembléia;

 

c)       destituir, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados do GenMelhor, a Coordenação Geral ou qualquer de seus membros, devendo os mesmos serem informados no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Assembléia para apresentação de defesa;

d)       eleger, em caso de destituições de todos os membros da Coordenação, uma junta governativa, composta de 3 (três) membros, a qual responderá pela GenMelhor, até que se processem novas eleições, de conformidade com o presente estatuto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;

e)       avaliar a prestação de contas apresentadas pelo Coordenador Financeiro, podendo exigir o parecer de pessoa habilitado tecnicamente;

f)         deliberar a execução de despesas e encargos obrigando os associados a pagar contribuições extraordinárias com finalidade específica.

Parágrafo único – O GenMelhor deverá divulgar na home page suas resoluções.

Capítulo VII - Da coordenação

Art. 150 – A Coordenação é constituída por associados, na forma deste Estatuto, é o órgão Executivo do GenMelhor e se compõe de 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) Vice-Coordenador Geral, 2 (dois) Coordenadores Sócio-culturais, 2 (dois) Coordenadores de Finanças, 2 (dois) Coordenadores Científicos e 2 (dois) Coordenadores de Secretaria.

10 É de um ano o mandato dos membros da Coordenação, cuja posse será realizada no período máximo de 10 (dez) dias úteis após as eleições da Coordenação Geral, perante a Assembléia Geral, permitindo uma única reeleição consecutiva dois mandatos consecutivos para o mesmo cargo.

Art. 16º – Compete à Coordenação:

a)       fazer cumprir este Estatuto;

b)       zelar pelo patrimônio moral e material do GenMelhor;

c)       executar seu programa e cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

d)       defender os interesses do GenMelhor e de todos os seus associados;

Art. 170 – A Coordenação se reunirá, ordinariamente pelo menos quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador Geral ou por maioria simples de seus membros;

Parágrafo Único – As reuniões serão públicas, permitindo aos associados o uso da palavra, a juízo da Coordenação Geral.

Art. 18º – Compete ao Coordenador Geral:

a)       apresentar aos associados, trimestralmente, relatório de sua administração;

b)       convocar e presidir as reuniões da Coordenação;

c)       convocar e presidir as Assembléias Gerais;

d)       assinar todos os documentos do GenMelhor, inclusive as atas;

e)       representar o GenMelhor, junto aos órgãos Administrativos da UFV;

f)         representar o GenMelhor em juízo ou fora dele;

g)       enviar durante o primeiro mês de sua gestão, aos associados, mensagem contendo o programa administrativo;

h)       nomear, quando necessário, comissão para representar o GenMelhor em solenidades;

i)         nomear, ouvida a Coordenação, comissões especiais para tratar de assuntos que não sejam específicos de outros órgãos e comissões;

j)         assinar cheques, junto ao Coordenador de Finanças, e documentos necessários à movimentação de contas do GenMelhor.;

 

 

k)       apresentar, no fim de sua gestão, relatório de atividades e balancetes, junto ao Coordenador de Finanças, à Assembléia Geral;

l)         ouvir a Coordenação na resolução de casos omissos.

 

 

Art 19º – Compete ao Vice- Coordenador Geral:

a)       substituir o Coordenador Geral no cumprimento de suas atribuições;

b)       auxiliar o Coordenador Geral no cumprimento de suas atribuições;

c)       prestar contas, ao Coordenador Geral, das incumbências que lhe foram atribuídas.

 

Art. 20º – Compete ao Coordenador de Finanças:

a)       organizar e manter a contabilidade do GenMelhor;

b)       movimentar, com o Coordenador Geral as contas bancárias;

c)       apresentar, com Coordenador Geral, prestação de contas.

 

Art. 21º – Compete ao Coordenador Sócio-Cultural:

a)       formar e dirigir a comissão de Imprensa e divulgação;

b)       promover eventos culturais para os associados do GenMelhor;

c)       afixar, em quadro próprio, avisos, notas e correspondências de interesse geral, devidamente rubricadas pelo Coordenador Geral;

d)       divulgar todas as atividades e eventos promovidos pelo GenMelhor.

 

Art. 22º.- Compete ao Coordenador Científico:

a)         propor eventos científicos a serem realizados pelo GenMelhor;

b)        elaborar e administrar projetos científicos e projetos para a captação de recursos;

c)        identificar parcerias para o desenvolvimento de projetos científicos.

 

Art.23º.- Compete ao Coordenador de Secretaria:

a)       Lavrar atas nas reuniões;

b)       Coordenar os trabalhos de escritório;

c)       Auxiliar os demais membros da Coordenação nas atividades burocráticas.

Capítulo VIII - do conselho fiscal

Artigo 24º.- O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) professores, um de cada Departamento que constitui o Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento: Biologia Geral, Fitotecnia e Zootecnia.

Artigo 25º.- Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento deste Estatuto pela Coordenação.

Artigo 26º- O conselho fiscal será indicado pela coordenação do programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento

Parágrafo único- o membros não pode ser integrantes da coordenação do programa Pós-graduação em Genética e Melhoramento

 

capítulo IX - Do Processo Eleitoral e posse

Art. 270 – As eleições para Coordenação Geral do GenMelhor serão vinculadas ä eleição para representante discente do Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento.

 Parágrafo Único – Terão direito a votar e serem votados apenas os estudantes vinculados ao Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento.

Art. 280 – Os demais cargos serão indicados pela Coordenação Geral.

 

Capítulo X - Das penalidades

Art. 290 – Será responsabilizado todo e qualquer membro da Coordenação, do Conselho Fiscal ou associado pelos atos que atentarem contra o livre exercício do GenMelhor, contra a probidade administrativa e contra o livre exercício dos direitos dos associados.

Art. 300 – A responsabilidade será apurada por uma comissão de Inquérito de, no mínimo, três associados designados pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As conclusões da Comissão de Inquérito serão submetidas à Assembléia Geral.

Art. 310– A critério da Assembléia Geral perderá o mandato, o cargo ou função que exercer no GenMelhor, o associado punido.

Art. 320 – Os associados que por seu comportamento forem julgados indignos, a critério da Assembléia Geral, não poderão participar das atividades da entidade, sejam elas de caráter cultural, científico, social ou esportivo.

Art. 33º- Não terá direito a voto ou gozar dos direitos de associados, o sócio que não estiver quite com a anuidade.

Art.34º- Só voltará gozar dos benefícios do sócio após quitar as anuidades em atraso.

Capítulo XI - Do Patrimônio

Art. 350 – O patrimônio do GenMelhor será constituído pelos bens móveis ou imóveis que vier adquirir ou lhe forem doados.

Art. 360 – Constituem rendas do GenMelhor, as subvenções que lhe forem concedidas pelos órgãos da Universidade Federal de Viçosa (UFV) ou pelos poderes públicos, assim como as doações e as anuidades.

Art. 370 – Em cada gestão os bens do GenMelhor serão administrados segundo o orçamento elaborado pela Coordenação.

Parágrafo Único – O GenMelhor manterá em dia o serviço de contabilidade e operará somente com estabelecimento bancário.

Capítulo XII - Das disposições Gerais e Transitórias

Art. 380 – Em caso de dissolução do GenMelhor seus bens serão doados a uma entidade afim que venha a ser formada ou, em caso contrário, à UFV.

Art. 390 – Os casos omissos serão decididos pela Coordenação.

Art. 40º- Quaisquer alterações neste estatuto só poderão ser efetuadas com aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembléia geral;

Art. 410 – Este estatuto entrará em vigor  após sua aprovação pela Assembléia Geral e posterior registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade de Viçosa – MG.

Art. 42º- O desligamento do sócio poderá dar-se-á em qualquer tempo sem ônus para ambas as partes mediante apresentação por escrito à coordenação do GenMelhor.

 

Parágrafo Único – O sócio que se desvincular e posteriormente reingressar terá que arcar com uma taxa de re-filiação equivalente a anuidade em vigor.

 

 

 

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