Estatuto do Grupo de Estudos em Genética e Melhoramento da Universidade Federal de Viçosa - GenMelhor
Capítulo I - Dos Objetivos
Art. 10 - O grupo de estudos em Genética e Melhoramento da Universidade Federal de Viçosa doravante denominado GenMelhor, entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Viçosa – MG, é órgão destinado a congregar profissionais e estudantes na área de Genética e Melhoramento, tendo por finalidade elaborar e/ou participar de projetos científicos, bem como promover cursos, palestras, debates e demais eventos que possam contribuir para a elevação dos conhecimentos desta ciência.
Capítulo II - Das atribuições
Art. 2º – São atribuições do GenMelhor.:
a) promover reuniões de caráter, social, cultural, científico, desportivo e político;
b) manter seus membros informados a respeito de suas atividades e de assuntos pertinentes à área;
c) promover intercâmbio e colaborar com entidades congêneres;
d) colaborar por meio de atividades ou pareceres na solução de problemas da área;
Capítulo III - Do corpo social
Art. 30 – Poderão fazer parte do corpo social do GenMelhor estudantes, professores, pesquisadores e egressos do Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento e dos demais interessados no estudo de assuntos relacionados a genética e melhoramento.
Capítulo IV - Dos direitos e deveres dos associados
Art. 4º – Constituem direitos do associado do GenMelhor;
a) participar dos eventos promovidos pelo grupo;
b) votar em assembléia geral;
c) exercer quaisquer funções para as quais for eleito, nomeado ou designado;
d) exigir do GenMelhor, o cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º – Constituem deveres do associado ao GenMelhor:
a) cumprir este estatuto;
b) acatar as decisões dos órgãos do GenMelhor;
c) participar das reuniões para as quais for convocado;
d) zelar pela preservação do patrimônio moral e material do GenMelhor;
e) desempenhar encargos e participar de comissões desde que eleito, nomeado ou designado pelo grupo, salvo justo impedimento.
Parágrafo Único – Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da APG/UFV.
Capítulo V - Dos órgãos do GenMelhor
Art. 6º – São órgãos do GenMelhor:
a) A Assembléia Geral;
b) A Coordenação;
c) O Conselho Fiscal.
Capítulo VI - DA Assembléia Geral
Art. 7º– A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação, é constituída pela totalidade dos associados.
Art. 8º – A Assembléia Geral se reúne:
a) por determinação da Coordenação e convocação pelo Coordenador Geral;
b) mediante proposta de ¼ (um quarto) dos associados do GenMelhor.
1º - As propostas referentes ao item b deverão ser enviadas ao Coordenador Geral do GenMelhor.
2º - Do edital de convocação constará, obrigatoriamente, a ordem do dia.
Art. 90 - A convocação da Assembléia Geral somente se dará mediante edital publicado na home page do GenMelhor e nas sedes do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento e do GenMelhor, e via e-mail, cadastrado na ficha de associação, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo.
Art. 100 – A Assembléia Geral somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria (50% + 1) de seus associados;
10 - Não havendo número na primeira convocação, considerar-se-á automaticamente convocada outra para 15 (quinze) minutos depois, a qual poderá ser instalada com a presença de ¼ (um quarto) dos associados.
20 - Não havendo número na segunda convocação, considerar-se-á convocada outra para 05 (cinco) minutos depois, a qual poderá ser instalada com a presença de 1/10 (um décimo) dos associados, exceto membros da coordenação, caso a maioria dos presentes julguem possível deliberar sobre os assuntos e pauta.
30 - Nas Assembléias Gerais, a presença será verificada mediante assinatura em livro próprio.
Art. 110 - A mesa dirigente da Assembléia Geral será instituída pelo Coordenador Geral, e demais pessoas indicadas por ele.
Art 120 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, em sessão solene e pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após as eleições para tomar conhecimento do relatório da Coordenação anterior e assistir a posse da nova Coordenação.
Art 130 – A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre assuntos em pauta, especificados no edital de convocação, ou matéria aprovada pela própria Assembléia.
10 - Aos associados presentes será permitido manifestar-se sobre os assuntos em discussão.
20 – A votação será secreta, quando assim resolver o plenário.
30 – Salvo caso de impossibilidade comprovada, ou quando se acharem em pauta assuntos relacionados com a pessoa do Coordenador Geral, a Assembléia Geral será por ele presidida.
Art. 140 – Compete à Assembléia Geral:
a) aprovar e reformular o Estatuto do GenMelhor, em reunião especialmente convocada para esse fim;
b) discutir e deliberar sobre a matéria constante no edital de convocação ou matéria aprovada pela própria Assembléia;
c) destituir, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados do GenMelhor, a Coordenação Geral ou qualquer de seus membros, devendo os mesmos serem informados no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Assembléia para apresentação de defesa;
d) eleger, em caso de destituições de todos os membros da Coordenação, uma junta governativa, composta de 3 (três) membros, a qual responderá pela GenMelhor, até que se processem novas eleições, de conformidade com o presente estatuto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
e) avaliar a prestação de contas apresentadas pelo Coordenador Financeiro, podendo exigir o parecer de pessoa habilitado tecnicamente;
f) deliberar a execução de despesas e encargos obrigando os associados a pagar contribuições extraordinárias com finalidade específica.
Parágrafo único – O GenMelhor deverá divulgar na home page suas resoluções.
Capítulo VII - Da coordenação
Art. 150 – A Coordenação é constituída por associados, na forma deste Estatuto, é o órgão Executivo do GenMelhor e se compõe de 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) Vice-Coordenador Geral, 2 (dois) Coordenadores Sócio-culturais, 2 (dois) Coordenadores de Finanças, 2 (dois) Coordenadores Científicos e 2 (dois) Coordenadores de Secretaria.
10 É de um ano o mandato dos membros da Coordenação, cuja posse será realizada no período máximo de 10 (dez) dias úteis após as eleições da Coordenação Geral, perante a Assembléia Geral, permitindo uma única reeleição consecutiva dois mandatos consecutivos para o mesmo cargo.
Art. 16º – Compete à Coordenação:
a) fazer cumprir este Estatuto;
b) zelar pelo patrimônio moral e material do GenMelhor;
c) executar seu programa e cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
d) defender os interesses do GenMelhor e de todos os seus associados;
Art. 170 – A Coordenação se reunirá, ordinariamente pelo menos quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador Geral ou por maioria simples de seus membros;
Parágrafo Único – As reuniões serão públicas, permitindo aos associados o uso da palavra, a juízo da Coordenação Geral.
Art. 18º – Compete ao Coordenador Geral:
a) apresentar aos associados, trimestralmente, relatório de sua administração;
b) convocar e presidir as reuniões da Coordenação;
c) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
d) assinar todos os documentos do GenMelhor, inclusive as atas;
e) representar o GenMelhor, junto aos órgãos Administrativos da UFV;
f) representar o GenMelhor em juízo ou fora dele;
g) enviar durante o primeiro mês de sua gestão, aos associados, mensagem contendo o programa administrativo;
h) nomear, quando necessário, comissão para representar o GenMelhor em solenidades;
i) nomear, ouvida a Coordenação, comissões especiais para tratar de assuntos que não sejam específicos de outros órgãos e comissões;
j) assinar cheques, junto ao Coordenador de Finanças, e documentos necessários à movimentação de contas do GenMelhor.;
k) apresentar, no fim de sua gestão, relatório de atividades e balancetes, junto ao Coordenador de Finanças, à Assembléia Geral;
l) ouvir a Coordenação na resolução de casos omissos.
Art 19º – Compete ao Vice- Coordenador Geral:
a) substituir o Coordenador Geral no cumprimento de suas atribuições;
b) auxiliar o Coordenador Geral no cumprimento de suas atribuições;
c) prestar contas, ao Coordenador Geral, das incumbências que lhe foram atribuídas.
Art. 20º – Compete ao Coordenador de Finanças:
a) organizar e manter a contabilidade do GenMelhor;
b) movimentar, com o Coordenador Geral as contas bancárias;
c) apresentar, com Coordenador Geral, prestação de contas.
Art. 21º – Compete ao Coordenador Sócio-Cultural:
a) formar e dirigir a comissão de Imprensa e divulgação;
b) promover eventos culturais para os associados do GenMelhor;
c) afixar, em quadro próprio, avisos, notas e correspondências de interesse geral, devidamente rubricadas pelo Coordenador Geral;
d) divulgar todas as atividades e eventos promovidos pelo GenMelhor.
Art. 22º.- Compete ao Coordenador Científico:
a) propor eventos científicos a serem realizados pelo GenMelhor;
b) elaborar e administrar projetos científicos e projetos para a captação de recursos;
c) identificar parcerias para o desenvolvimento de projetos científicos.
Art.23º.- Compete ao Coordenador de Secretaria:
a) Lavrar atas nas reuniões;
b) Coordenar os trabalhos de escritório;
c) Auxiliar os demais membros da Coordenação nas atividades burocráticas.
Capítulo VIII - do conselho fiscal
Artigo 24º.- O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) professores, um de cada Departamento que constitui o Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento: Biologia Geral, Fitotecnia e Zootecnia.
Artigo 25º.- Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento deste Estatuto pela Coordenação.
Artigo 26º- O conselho fiscal será indicado pela coordenação do programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento
Parágrafo único- o membros não pode ser integrantes da coordenação do programa Pós-graduação em Genética e Melhoramento
capítulo IX - Do Processo Eleitoral e posse
Art. 270 – As eleições para Coordenação Geral do GenMelhor serão vinculadas ä eleição para representante discente do Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento.
Parágrafo Único – Terão direito a votar e serem votados apenas os estudantes vinculados ao Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento.
Art. 280 – Os demais cargos serão indicados pela Coordenação Geral.
Capítulo X - Das penalidades
Art. 290 – Será responsabilizado todo e qualquer membro da Coordenação, do Conselho Fiscal ou associado pelos atos que atentarem contra o livre exercício do GenMelhor, contra a probidade administrativa e contra o livre exercício dos direitos dos associados.
Art. 300 – A responsabilidade será apurada por uma comissão de Inquérito de, no mínimo, três associados designados pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – As conclusões da Comissão de Inquérito serão submetidas à Assembléia Geral.
Art. 310– A critério da Assembléia Geral perderá o mandato, o cargo ou função que exercer no GenMelhor, o associado punido.
Art. 320 – Os associados que por seu comportamento forem julgados indignos, a critério da Assembléia Geral, não poderão participar das atividades da entidade, sejam elas de caráter cultural, científico, social ou esportivo.
Art. 33º- Não terá direito a voto ou gozar dos direitos de associados, o sócio que não estiver quite com a anuidade.
Art.34º- Só voltará gozar dos benefícios do sócio após quitar as anuidades em atraso.
Capítulo XI - Do Patrimônio
Art. 350 – O patrimônio do GenMelhor será constituído pelos bens móveis ou imóveis que vier adquirir ou lhe forem doados.
Art. 360 – Constituem rendas do GenMelhor, as subvenções que lhe forem concedidas pelos órgãos da Universidade Federal de Viçosa (UFV) ou pelos poderes públicos, assim como as doações e as anuidades.
Art. 370 – Em cada gestão os bens do GenMelhor serão administrados segundo o orçamento elaborado pela Coordenação.
Parágrafo Único – O GenMelhor manterá em dia o serviço de contabilidade e operará somente com estabelecimento bancário.
Capítulo XII - Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 380 – Em caso de dissolução do GenMelhor seus bens serão doados a uma entidade afim que venha a ser formada ou, em caso contrário, à UFV.
Art. 390 – Os casos omissos serão decididos pela Coordenação.
Art. 40º- Quaisquer alterações neste estatuto só poderão ser efetuadas com aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembléia geral;
Art. 410 – Este estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral e posterior registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade de Viçosa – MG.
Art. 42º- O desligamento do sócio poderá dar-se-á em qualquer tempo sem ônus para ambas as partes mediante apresentação por escrito à coordenação do GenMelhor.
Parágrafo Único – O sócio que se desvincular e posteriormente reingressar terá que arcar com uma taxa de re-filiação equivalente a anuidade em vigor.