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As
figuras envolvidas no estágio
Geralmente as três figuras que se relacionam no processo de estágio são o coordenador de estágio, o estagiário, e o supervisor do estágio. Existem outras pessoas que direta ou indiretamente se envolvem nesse processo, mas apenas esses três elementos são constantes e tem suas atribuições definidas em todas as situações de estágio. O coordenador de estágio é o professor da Instituição de Ensino, com titulações específicas para que lhe seja possível orientar um estagiário. Em algumas instituições de ensino pode não haver a coordenação de estágio, fazendo com que o coordenador exerça algumas atividades que estão relacionadas com a mesma. O estagiário é o jovem interessado em desenvolver o estágio, seja ele obrigatório no seu curso ou não. Ele procura aprimorar e complementar sua formação profissional, através de estágio em empresas em geral. Mediante prévia e adequada formação técnica, programação técnica, funcional e administrativa, o estagiário ingressa-se nas atividades da empresa que se relaciona diretamente com sua função profissional, com o fim de aperfeiçoar-se em termos técnicos e pessoais. O supervisor de estágio é a pessoa na empresa que acompanha o estagiário no Campo de Aplicação, proporcionando-lhes as condições necessárias para a realização do estágio. É uma pessoa que faz parte do quadro de funcionários da empresa, responsável pela elaboração e cumprimento do Programa. É recomendável que seja um funcionário com formação e/ou experiência profissional relacionada, direta ou indiretamente, com o curso do estagiário. Um profissional pode supervisionar mais de um estagiário. Objetivos do Estágio Do ponto de vista da instituição de ensino o estágio representa a complementação da formação profissional de seus alunos além do intercâmbio estabelecido com a instituição que oferece estágio, ocorrendo troca de informações entre ambas, o que é interessante para as duas partes. Para o estagiário, o contato com a instituição vai lhe propiciar um grande desenvolvimento tanto profissional quanto humano, fazendo com que ele possua experiência na sua área de atuação. O objetivo geral do estágio para as Instituições onde ele se realiza é nítido, não apenas porque ele constitui num eficiente processo de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, mas também porque um estágio programado e orientado transforma-se em veículo de novas tecnologias e metodologias operacionais, transmitindo ao campo de trabalho um espírito renovador que impede a estagnação de seus quadros funcionais. Sistema de Estágio Para que a instituição estabeleça um programa de estágio que efetivamente corresponda aos objetivos declarados, é necessário que ela desenvolva um planejamento que envolva toda a instituição. O Sistema de Estágio caracteriza-se como um conjunto de ações que visam implantar, manter e avaliar uma política de concessão de estágio a estudantes. Na fase de Implantação, são considerados os processos preliminares que a empresa deverá executar para garantir a formalização geral do Sistema. Na fase de Manutenção são considerados os processos de estágio, propriamente dito, que se iniciam com a previsão de vagas e terminam com o encerramento do estágio. Na fase de Avaliação são considerados os processos que servem para realimentação do Sistema, com a finalidade de reformular e corrigir possíveis falhas ou desvios que tenham ocorrido nos processos de implantação e/ou manutenção. Os problemas Um problema muito sério que dificulta o programa de estágio está relacionado com a dificuldade de integração empresa-escola. As escolas mantém currículos escolares completamente desvinculados com a realidade empresarial enquanto que as empresas ficam muito voltadas para as linhas administrativas e produtivas. Outro problema muito sério que dificulta o programa de estágio é a indiferença que alguns dirigentes de instituições que oferecem estágio tem em relação aos estagiários. Muitos empresários utilizam o estagiário como mão-de-obra barata, colocando-os em funções que não tem absolutamente nenhuma relação com seu conhecimento e capacidade adquiridos nas instituições de ensino. A instituição que oferece estágio deve manter uma estrutura que corresponda às expectativas do que um programa de estágio deve oferecer. A implantação do que se chama "sistema de estágio" deve ser urgente para as empresas que queiram efetivamente se beneficiar das vantagens oferecidas por este programa, que, como já se colocou, não favorece apenas ao estagiário, mas também à todas as instituições que se envolvem no processo de estágio. Fatores jurídicos O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente lei. (artigo 1º § 2º da lei 6.494/77) Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares. (artigo 1º § 3º da lei 6.494/77) A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. (artigo 3º da lei 6.494/77) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais. (artigo 4º da lei 6.494/77) Considera-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação de instituição de ensino. (artigo 2º do decreto n. 87.497/82) Para caracterização e definição do estágio curricular é necessária, entre a instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado, a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado onde estarão acordadas todas as condições de realização daquele estágio, inclusive transferências de recursos a instituição de quando for o caso. (artigo 5º do decreto n. 87.497/82) |
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