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Art.
24 - Disciplina é o conjunto
de estudos e atividades correspondentes a um programa desenvolvido
num período letivo, com um número de horas pré-fixado.
Paragráfo
primeiro - As disciplinas que constituem um currículo
pleno podem ser:
I
- Obrigatórias: são indispensáveis à habilitação profissional.
II
- Optativas: têm por finalidade complementar a formação necessária
à graduação na área do conhecimento escolhida, sendo, dentro
do elenco estabelecido, de livre escolha do aluno.
III
- Facultativas: objetivam ampliar a formação cultural do aluno;
a inscrição nessas disciplinas dependerá da autorização do coordenador
do curso e da existência de vagas.
Parágrafo
segundo - Cada disciplina, no período em que for oferecida,
terá um coordenador, designado pelo colegiado do departamento
responsável por seu oferecimento.
Parágrafo
terceiro - É dever do da disciplina entregar, no início
de cada período letivo, aos estudantes matriculados, um cronograma
de atividades, contendo a programação, critérios de avaliação
e outras informações que julgar necessário.
Art.
25 - As disciplinas de cada curso podem ser interligadas
por pré-requisitos ou co-requisitos.
Parágrafo
primeiro - Pré-requisito é a exigência formal de conhecimento
anterior, para inscrição de um disciplina, visando a um melhor
aprendizado.
Parágrafo
segundo - Co-requisito é a exigência formal de conhecimento
paralelo, em forma de disciplina, para inscrição concominante
em outra disciplina.
Art.
26 - Só poderão ser oferecidas disciplinas constantes
do Catálogo de Graduação em vigor (Resolução 10/88)
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