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Art. 24 - Disciplina é o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa desenvolvido num período letivo, com um número de horas pré-fixado.

Paragráfo primeiro - As disciplinas que constituem um currículo pleno podem ser:

I - Obrigatórias: são indispensáveis à habilitação profissional.

II - Optativas: têm por finalidade complementar a formação necessária à graduação na área do conhecimento escolhida, sendo, dentro do elenco estabelecido, de livre escolha do aluno.

III - Facultativas: objetivam ampliar a formação cultural do aluno; a inscrição nessas disciplinas dependerá da autorização do coordenador do curso e da existência de vagas.

Parágrafo segundo - Cada disciplina, no período em que for oferecida, terá um coordenador, designado pelo colegiado do departamento responsável por seu oferecimento.

Parágrafo terceiro - É dever do da disciplina entregar, no início de cada período letivo, aos estudantes matriculados, um cronograma de atividades, contendo a programação, critérios de avaliação e outras informações que julgar necessário.

Art. 25 - As disciplinas de cada curso podem ser interligadas por pré-requisitos ou co-requisitos.

Parágrafo primeiro - Pré-requisito é a exigência formal de conhecimento anterior, para inscrição de um disciplina, visando a um melhor aprendizado.

Parágrafo segundo - Co-requisito é a exigência formal de conhecimento paralelo, em forma de disciplina, para inscrição concominante em outra disciplina.

Art. 26 - Só poderão ser oferecidas disciplinas constantes do Catálogo de Graduação em vigor (Resolução 10/88)

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