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Vol. 1, No 1 - Fevereiro/Julho de 2001

   Harmonização das Normas de Defesa do Consumidor no Mercosul
      Jamile Bergamaschine Mata Diz *
      Letícia Balsamão Amorim **
      Karen Patricia Carvalho **

      

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo apresentar uma análise sobre as relações de consumo a serem desenvolvidas dentro dos países-membros do Mercosul. Sob uma perspectiva da harmonização das legislações acerca do consumidor, nota-se que o Mercosul encontra-se na fase de união aduaneira, não se podendo afirmar que haja real possibilidade de serem feitas modificações na ordem jurídica interna de cada país, de modo a obter-se uma legislação unívoca. A questão do consumidor ainda é analisada partindo-se do pressuposto que ele deve ser colocado como o foco central da discussão sobre uma possível harmonização. Conclui-se que, sem uma verdadeira conjunção de esforços dos países signatários do Tratado de Assunção, o consumidor poderá ser prejudicado no decorrer do processo de integração.

*    Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa. Presidente da OAB/JOVEM 91a Subseção/Viçosa/MG
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  Acadêmicas do Curso de Direito da Universidade Federal de Viçosa-UFV e bolsista do PIBIC-CNPQ